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Despacho 8977/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências para o comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência e para o comandante da Esquadra de Apoio do Campo de Tiro

Texto do documento

Despacho 8977/2023

Sumário: Subdelegação de competências para o comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência e para o comandante da Esquadra de Apoio do Campo de Tiro.

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira, sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 2992/2023, de 27 de janeiro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2023, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;

b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 10.000,00(euro):

i) No comandante da Esquadra de Apoio, Tenente-Coronel TMAEQ 125832-L Osvaldo José Ferreira Silva.

b) Até 5.000,00(euro):

i) No comandante da Esquadrilha de Administração de Intendência o Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 26 de janeiro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de março de 2023. - O Comandante, Interino, Gumersindo Pedrosa Brás, TCOR/TMAEQ.

316738273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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