Despacho 8964-A/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças,da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa o número de vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2024.
Nos termos do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo, o internato médico corresponde a um processo de formação médica, teórica e prática, compreendendo duas vertentes, a formação geral, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina, e a formação especializada, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista.
De acordo com o disposto nos artigos 33.º e 36.º do referido Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, o ingresso no internato médico faz-se através de procedimento concursal único, aberto pela ACSS, I. P., no terceiro trimestre de cada ano civil e o mapa de vagas para ingresso na formação geral é fixado, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, determina-se o seguinte:
1 - É fixado o número máximo de 2400 vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2024.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
28 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 20 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 29 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316812266
Anexos
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-
2018-02-26 -
Decreto-Lei
13/2018 -
Saúde
Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo
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