Despacho 8962/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Moura
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, Série II de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Parte: H
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Sumário
Faseamento dos métodos de seleção referente ao procedimento concursal para assistente técnico
Texto do documento
Despacho 8962/2023
Sumário: Faseamento dos métodos de seleção referente ao procedimento concursal para assistente técnico.
Por aviso extrato n.º 8233/2023, publicado no Diário da República, n.º 79, 2.ª série, de 21-04-2023, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE202304/0719, em 21-04-2023, foi publicitada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
No ponto n.º 21 do aviso de abertura do procedimento concursal, prevê-se que os métodos de seleção podem ser aplicados de forma faseada, sendo o primeiro método de seleção (Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular), aplicado a todos/as os/as candidatos/as admitidos e a aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídica-funcional, até à satisfação das necessidades do serviço.
Nos termos do artigo 19.º/1, alínea c) da Portaria 233/2023, de 9 de setembro, adiante designada apenas por Portaria, prevê-se ainda a dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
Mais prevendo a Portaria no artigo 19.º/4 que a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção pode constar do aviso de abertura do concurso ou ocorrer em momento posterior, sendo neste último caso publicitada pelos mesmos meios.
Considerando que ao procedimento concursal em causa, foram admitidos 79 candidatos, determino em face do que antecede e por razões de celeridade do procedimento, que a aplicação faseada do segundo método de seleção aos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, seja efetuada a conjuntos sucessivos de 27 candidatos, de acordo com o disposto na parte final do ponto n.º 21, acima referido.
Despacho de delegação de competência do Presidente da Câmara Municipal de 11-11-2021
27 de julho de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.
316738824
Sumário: Faseamento dos métodos de seleção referente ao procedimento concursal para assistente técnico.
Por aviso extrato n.º 8233/2023, publicado no Diário da República, n.º 79, 2.ª série, de 21-04-2023, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE202304/0719, em 21-04-2023, foi publicitada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
No ponto n.º 21 do aviso de abertura do procedimento concursal, prevê-se que os métodos de seleção podem ser aplicados de forma faseada, sendo o primeiro método de seleção (Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular), aplicado a todos/as os/as candidatos/as admitidos e a aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídica-funcional, até à satisfação das necessidades do serviço.
Nos termos do artigo 19.º/1, alínea c) da Portaria 233/2023, de 9 de setembro, adiante designada apenas por Portaria, prevê-se ainda a dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
Mais prevendo a Portaria no artigo 19.º/4 que a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção pode constar do aviso de abertura do concurso ou ocorrer em momento posterior, sendo neste último caso publicitada pelos mesmos meios.
Considerando que ao procedimento concursal em causa, foram admitidos 79 candidatos, determino em face do que antecede e por razões de celeridade do procedimento, que a aplicação faseada do segundo método de seleção aos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, seja efetuada a conjuntos sucessivos de 27 candidatos, de acordo com o disposto na parte final do ponto n.º 21, acima referido.
Despacho de delegação de competência do Presidente da Câmara Municipal de 11-11-2021
27 de julho de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466931.dre.pdf .
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Aviso
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