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Aviso 16553/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a técnica superior Liliana Vinagre

Texto do documento

Aviso 16553/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a técnica superior Liliana Vinagre.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior - Área funcional de Biologia

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Liliana Rute Ribeiro Gião Vinagre em 22 de maio de 2023, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior de Biologia, Área Funcional de Biologia, publicado no Aviso (Extrato) n.º 16081/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de agosto de 2022 e na BEP - Código de Oferta OE202208/0414, de 12 de agosto de 2022, tendo sido integrada na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos ((euro) 1333,35). Na data de início do respetivo contrato, o trabalhador iniciou também o período experimental de acordo com o previsto na LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

2 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

316748569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466926.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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