Aviso 16548/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, Série II de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração de Patrícia Alexandra Moreira Fresco
Texto do documento
Aviso 16548/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração de Patrícia Alexandra Moreira Fresco.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 19/07/2023, no uso de competência delegada na área de Gestão de Recursos Humanos, por despachos do Presidente da Câmara de 29/10/2022 e 17/04/2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Patrícia Alexandra Moreira Fresco, Técnica superior, com início a 01/08/2023, pelo período de 1 mês.
4 de agosto de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Madalena Isabel Colaço dos Santos.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração de Patrícia Alexandra Moreira Fresco.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 19/07/2023, no uso de competência delegada na área de Gestão de Recursos Humanos, por despachos do Presidente da Câmara de 29/10/2022 e 17/04/2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Patrícia Alexandra Moreira Fresco, Técnica superior, com início a 01/08/2023, pelo período de 1 mês.
4 de agosto de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Madalena Isabel Colaço dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466921.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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