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Aviso 16539/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços do trabalhador Gil André Andrade Fernandes

Texto do documento

Aviso 16539/2023

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços do trabalhador Gil André Andrade Fernandes.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que por meu despacho de 31 de julho de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, com a anuência do Município de São João da Madeira, do Assistente Técnico, Gil André Andrade Fernandes, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o qual aufere a 1.ª posição remuneratória, nível 7.º da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de agosto de 2023.

1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Luis António Abelho Sobreira Vitorino.

316739586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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