Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 986/2023, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional

Texto do documento

Regulamento 986/2023

Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional.

Alteração ao Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele mesmo Anexo I à Lei 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 7 de junho de 2023, a seguinte alteração ao Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2022, pelo Regulamento 1068/2022, e que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível no Serviço de Ação Social desta Autarquia, e no sitio institucional do Município, em www.cmav.pt, para consulta:

«Artigo 4.º

Condições de Acesso

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

i) A tipologia seja adequada ao agregado familiar, conforme previsto na tabela do Anexo III, salvo se devidamente justificado e fundamentado pelos Serviços de Ação Social do Município;

ii) A renda mensal não exceda os limites definidos no n.º 4 do artigo anterior, salvo se devidamente justificado e fundamentado pelos Serviços de Ação Social do Município;

iii) [...]

iv) [...]

Artigo 5.º

Valor do Subsídio ao Arrendamento Habitacional

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Nas situações em que sejam aceites candidaturas que ultrapassem os limites da renda, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 4.º, o valor da renda a considerar para o cálculo da taxa de esforço, será o valor da renda máxima por tipologia previsto no n.º 4 do artigo 3.º»

3 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves.

316747686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda