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Deliberação 853/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Delega competências no engenheiro Tiago Miguel Gonçalves Ferreira, diretor do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 853/2023

Sumário: Delega competências no engenheiro Tiago Miguel Gonçalves Ferreira, diretor do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., em reunião de 03 de agosto de 2023, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), bem como o disposto na cláusula 12.ª das Condições de Utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, ao abrigo dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e em conformidade com o disposto no Regulamento Interno do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., deliberou delegar competências no Eng.º Tiago Miguel Gonçalves Ferreira, Diretor do Serviço de Aprovisionamento, para instruir e submeter processos de contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da LOPTC, na plataforma eContas do Tribunal de Contas, bem como poderes para resposta a esclarecimentos, decorrentes e/ou concomitantes da remessa dos referidos contratos.

A deliberação produz efeitos no dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e é válida até 31 de dezembro de 2023, sendo passível de renovação, revogação ou alteração, conforme conveniência e necessidade, mediante nova deliberação do Conselho de Administração.

4 de agosto de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.

316751224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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