Sumário: Declara concluído com sucesso o período experimental na carreira unicategorial de técnico superior de Ana Rita Carvalho Rebelo.
Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, a trabalhadora a seguir melhor identificada concluiu com sucesso o respetivo período experimental, na carreira e categoria descrita:
Nome | Car./ Cat. | Atividade | Pr./Nr. | Despacho |
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Ana Rita Carvalho Rebelo... | Técnico Superior... | Psicologia... | 3.ª/20 | 04/08/2023 |
Destarte, ao abrigo do disposto no art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
07/08/2023. - A Diretora da Unidade Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.
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