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Aviso (extrato) 16439/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de comandante da Força Especial de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16439/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de comandante da Força Especial de Proteção Civil.

Procedimento concursal para provimento do cargo de comandante da Força Especial de Proteção Civil

1 - Ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2021, de 11 de junho, e do disposto no artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que por meu despacho, de 13 de abril de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendente ao recrutamento do Comandante da Força Especial de Proteção Civil.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação de candidatura, serão objeto de publicação, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público - BEP.

31 de julho de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.

316763683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2021-06-11 - Decreto-Lei 46/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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