Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16432/2023, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado em Gerontologia Social

Texto do documento

Aviso 16432/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos do mestrado em Gerontologia Social.

Torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social, cuja autorização de funcionamento consta do Despacho 22637-A/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Aviso 11902/2019, de 23 de Julho de 2019, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.

A DGES, registou com o número R/A-Ef 50/2012/AL02, em 19 de julho de 2023, o pedido de alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Gerontologia Social autorizado a funcionar no Instituto Superior de Serviço Social do Porto que passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.

28 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração da CESSS, Prof.ª Doutora Sara Cristina Dias Melo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Serviço Social do Porto (4520).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Gerontologia Social.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Gerontologia Social...GS52,5
Sociologia...SOC12,5
Metodologia de Investigação/Intervenção social...MII10,0
Psicologia...PSI7,5
Economia...ECO5,0
Direito...D2,5
Subtotal...90,0
Total...90,0




8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditosObservações
TotalContacto
(6)
TTPPLTCSEOTOHoras totais de contacto
(1)(2)(3)(4)(5)(7)(8)
Gestão das Organizações...ECO1.º1.º semestre...125,0 30,0 30,05,0
Metodologia de Investigação em Gerontologia Social 1...MII1.º1.º semestre...125,0 30,0 30,05,0
Psicologia e Psicopatologia do Envelhecimento...PSI1.º1.º semestre...187,530,0 30,07,5
Sistemas de Proteção na Velhice e Relações Intergeracionais.SOC1.º1.º semestre...125,030,0 30,05,0
Sociologia do Envelhecimento...SOC1.º1.º semestre...187,530,0 30,07,5
Avaliação da Qualidade de Residências e Serviços para Idosos.GS1.º2.º semestre...125,0 30,0 30,05,0
Metodologia de Investigação em Gerontologia Social 2...MII1.º2.º semestre...125,0 30,0 30,05,0
Organização Comunitária, Associativismo e Integração Social dos Idosos.GS1.º2.º semestre...187,5 30,0 30,07,5
Direito e Envelhecimento...D1.º2.º semestre...62,530,0 30,02,5
Seminário de Tese/Trabalho de Projeto/Estágio...GS1.º2.º semestre...250,0 15,030,0 45,010,0
Dissertação de Natureza Científica/Estágio Profissional com Relatório Final/Trabalho de Projeto.GS2.º1.º semestre...750,0 15,0 15,030,0




316733056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda