Sumário: Alteração ao Plano de Estudos do Mestrado em Gerontologia Social.
Torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social cuja autorização de funcionamento consta do Despacho 22637-A/2007 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 27 de setembro de 2007, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2016 de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.
A DGES registou com o número R/A - Ef 50/2012, em 17 de junho de 2019, o pedido de alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Gerontologia Social autorizado a funcionar no Instituto Superior de Serviço Social do Porto que passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.
8 de julho de 2019. - A Presidente da Direção da CESSS, Professora Doutora Sara Cristina Dias Melo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Serviço Social do Porto
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Gerontologia Social
5 - Área científica predominante: Gerontologia Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Serviço Social do Porto
Ciclo de estudos em Gerontologia Social
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
312431591