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Despacho 8749/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Marinha da Escola Superior de Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 8749/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Marinha da Escola Superior de Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Marinha da Escola Superior de Tecnologia do Mar, aprovado pelo Despacho 9375/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 27.07.2023 com o número: R/A-Cr 128/2022/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do Plano de Estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Marinha para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

28 de julho de 2023. - O Vice-Presidente, em suplência, Pedro António Amado de Assunção.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (3105).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Biologia Marinha.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

(*) O estudante opta por um de três conjuntos de unidades curriculares optativas num total de 18 créditos.

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

b) O estudante terá de escolher entre realizar um estágio ou um projeto.

QUADRO N.º 3

Unidades curriculares opcionais



(ver documento original)

316740751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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