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Despacho 8733/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Atualização anual das taxas da Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção

Texto do documento

Despacho 8733/2023

Sumário: Atualização anual das taxas da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, emissão de certificados e selos de inspeção.

A Portaria 305/2013, de 18 de outubro, estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 86/2010, de 15 de julho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.

Desta forma, tendo em consideração que as taxas previstas no anexo III à Portaria 305/2013, de 18 de outubro, foram atualizadas pela última vez pelo Despacho 3734/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022, com a Declaração de Retificação n.º 506/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2018, devem as mesmas ser atualizadas à taxa de 8,12 % registada em 2022, tal como publicitado pelo INE.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:

1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, previstas no anexo III da citada portaria, são publicitadas com a atualização das taxas para 2023 e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de julho de 2023. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

ANEXO

«ANEXO III

(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 1.º)

Tabela



(ver documento original)

316730472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-15 - Decreto-Lei 86/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos a Directiva n.º 2009/128/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Publica em anexo I as "Exigências sanitárias, de segurança e ambientais para a inspecç (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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