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Despacho 8728/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na responsável técnica da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO), licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca

Texto do documento

Despacho 8728/2023

Sumário: Delegação de competências na responsável técnica da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO), licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca.

Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual do n.º 2 do artigo 9 do DL n.º 77/2016, de 23 de novembro, e atenta a atual composição da UniLEO:

1 - Delego na licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca, Responsável Técnica da Unidade Técnica de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO) as minhas competências próprias que se identificam abaixo, designadamente para a prática dos seguintes atos relacionados, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas:

a) Representar a UniLEO, em substituição e em articulação com o Coordenador da Unidade nas interações e comunicações;

b) Assegurar o alinhamento e articulação dos vários projetos de implementação, independentemente das entidades envolvidas, assegurando o adequado funcionamento, as competências e objetivos do Gabinete de Gestão e de Coordenação de Projetos;

c) Propor a adoção ou adequação de disposições legais ou regulamentares às necessidades da unidade e dos projetos de implementação salvaguardando, designadamente a racionalização e simplificação de procedimentos;

d) Garantir a preparação dos planos e dos relatórios de atividades, assegurando mecanismos de participação, bem como a concretização do processo avaliativo relativo aos colaboradores da Unidade;

e) Propor as alterações orçamentais e aquisições necessárias ao regular funcionamento da Unidade;

f) Exercer as competências inerentes à gestão dos recursos humanos afetos à Unidade, designadamente em matéria de regime de férias, faltas, licenças, horários de trabalho e de acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

g) Autorizar a inscrição e a participação dos colaboradores da Unidade em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, sem custos Unidade;

h) Autorizar a concessão e a renovação do estatuto de trabalhador-estudante a colaboradores da Unidade;

i) Autorizar, dentro do limite das competências do Coordenador, a prestação de trabalho suplementar aos colaboradores da Unidade, nos casos previstos no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Exercer os atos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os colaboradores da Unidade, nomeadamente dar seguimento ao mesmo nomeando instrutor, excluindo a emissão da decisão final;

k) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

l) Autorizar a qualificação de acidentes em serviço, bem como as inerentes despesas, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

m) Em relação aos acidentes em serviço, em face do determinado pela Lei, quando tal se revele adequado, proceder à assinatura da capa de lote e do termo de responsabilidade para efeitos de pagamento das despesas resultantes;

n) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da parte Preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho;

o) Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da parte Preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho;

p) Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da Unidade;

q) Assinatura de declarações solicitadas por colaboradores da Unidade;

r) Atos necessários, no âmbito de procedimentos de aquisições de bens e serviços, incluindo a agregação de necessidades, a aprovação das peças do procedimento, a autorização da respetiva despesa e a adjudicação, até limite do n.º 1 da alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, sempre que as mesmas se encontrem aprovadas no plano anual de aquisições/despesa, através das respetivas requisições de bens ou serviços ou outro meio de aprovação escrita;

s) Autorizar o reembolso de despesas de transportes e refeições, uma vez verificados os requisitos legais e regulamentares e procedimentos administrativos e autorizadores prévios;

t) Assegurar e aprovar o reporte de informação relativa ao Orçamento e execução orçamental da Unidade bem como toda a informação relativa a pessoal e despesas inerentes, incluindo o reporte em SIOE;

u) Assinar a correspondência e o expediente em representação da UniLEO, em matéria de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e em matéria de Recursos Humanos;

v) Assegurar a articulação com os serviços técnicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em todas as vertentes de serviços orçamentais, financeiros, aquisitivos e de pessoal, assegurados por essa Secretaria-Geral, para que todas as matérias tenham adequado prosseguimento, representando a UniLEO, nesse âmbito.

2 - No exercício das competências delegadas, pondera o tratamento de situações específicas ou atípicas que a Responsável Técnica avalie por bem serem submetidas à consideração do Coordenador da Unidade bem como, sempre que tal se revele apropriado, dar conhecimento prévio dos atos subsequentes.

3 - As competências delegadas podem ser objeto de subdelegação, nos termos legalmente previstos, sempre que a gestão da Unidade o justifique, asseguradas as condições técnicas e jurídicas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2023, considerando se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências ora delegadas.

1 de agosto de 2023. - O Coordenador da UniLEO, Mário Manuel Leal Monteiro.

316771386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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