Regulamento 973/2023, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Juncal
- Fonte: Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Data: 2023-08-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Juncal.
Artur Jorge Cordeiro Louceiro, Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, torna público que, a Assembleia de Freguesias, na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2022, aprovou o Regulamento de apoio à Natalidade na Freguesia de Juncal, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de Juncal a 08 de abril de 2022, o qual abaixo se transcreve.
Nota justificativa
A diminuição da Natalidade, o envelhecimento e o decréscimo da população são um problema preocupante na freguesia, motivado pela falta de fixação de jovens na freguesia, pelo que, afigura-se pertinente a implementação de medidas autárquicas especificamente dirigidas às famílias, a Freguesia de Juncal pretende assim adotar medidas com vista a apoiar a natalidade na freguesia com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da Natalidade na freguesia.
Considerando também que, o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico.
Assim, tendo em conta que é atribuição da Freguesia a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Junta de Freguesia após aprovada em reunião do Executivo da Junta, de 08 de abril de 2022, propõe à Assembleia de Freguesia de Juncal, a aprovação da redação do Regulamento, no uso das competências que estão previstas na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na freguesia de Juncal.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio em géneros denominado "Da Freguesia de Juncal, desde que Nasci", sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º
Artigo 3.º
Aplicação e Beneficiários
1 - São beneficiárias as pessoas residentes na Freguesia de Juncal e que preencham os requisitos do presente Regulamento.
2 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022 e;
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Os progenitores residam ambos na freguesia de Juncal;
c) Qualquer pessoa singular a quem, comprovadamente a criança esteja confiada.
3 - O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio em géneros ao Incentivo à natalidade implica que as candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Os progenitores tenham nacionalidade portuguesa;
b) Que a criança seja residente na freguesia de Juncal;
c) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em Juncal, há pelo menos seis meses;
e) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Juncal, há pelo menos seis meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Os requerentes residam e estejam recenseados na Freguesia de Juncal, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
d) Que o requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, não possua quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Juncal.
3 - Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida para com a Junta de Freguesia de Juncal, sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
Artigo 5.º
Valor do Apoio
1 - As medidas de apoio ao incentivo da Natalidade concretizam-se da seguinte forma e após residência na freguesia:
a) Pelo primeiro filho em comum a ambos os progenitores, o valor de (euro)100,00 (cem euros);
b) Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores, o valor de (euro)120,00 (cento e vinte euros);
c) No caso de nascimento múltiplo (primeira gestação) considera-se o valor de (euro)100,00 (cem euros), por cada menor.
2 - O valor do apoio será composto por um conjunto de produtos considerados adequados e de primeira necessidade, a adquirir na Farmácia Central sita em Juncal.
Artigo 6.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de formulário próprio, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Junta de Freguesia.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, entregar na Junta de Freguesia de Juncal:
a) Formulário, devidamente preenchido;
b) Apresentação do Cartão do Cidadão do(s) requerente(s) e da criança se esta possuir ou cópia da Certidão de Nascimento;
c) Comprovativo de morada do(s) requerente(s);
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constante no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
O impresso de candidatura ao projeto "Da Freguesia de Juncal, desde que Nasci" deve ocorrer até 180 dias (cento e oitenta dias) após o nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 9.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no máximo de 60 dias após a comunicação do deferimento do processo de candidatura.
3 - O valor atribuído será levantado até o menor perfazer um ano de idade.
Artigo 10.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 11.º
Cessação do apoio
O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, determina a imediata cessação do apoio, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos.
Artigo 12.º
Casos Omissos
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
Artigo 13.º
Norma Transitória
Para as crianças nascidas entre 01 de janeiro de 2022 e a data da entrada em vigor do Regulamento, para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 180 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data da entrada em vigor do Regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - A Junta de Freguesia pode vir a propor à Assembleia de Freguesia a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos legais e financeiros que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
19 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, Artur Jorge Cordeiro Louceiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462309.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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