Regulamento 972/2023, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Juncal
- Fonte: Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Data: 2023-08-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio as Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público da Freguesia de Juncal.
Artur Jorge Cordeiro Louceiro, Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, torna público que, a Assembleia de Freguesias, na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2022, aprovou o Regulamento de Apoio as Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público da Freguesia de Juncal, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de Juncal a 08 de abril de 2022, o qual abaixo se transcreve.
Nota justificativa
As associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, desempenham um papel significativo no desenvolvimento das atividades sociais, culturais, humanitárias, recreativas, desportivas, religiosa ou outra de interesse na Freguesia de Juncal. Reconhece-se que sem o trabalho destas, seria praticamente impossível a realização de tantas atividades que dinamizam a comunidade. É esse dinamismo, esse espírito associativo e de voluntariado que queremos manter, apoiando sempre que possível todas as associações, pois consideramos que apoiando as associações estamos a apoiar as pessoas da nossa comunidade e da nossa freguesia e considerando a necessidade de cumprir com os princípios de igualdade, proporcionalidade, de justiça e imparcialidade.
O presente regulamento estabelece os apoios ao associativismo as seguintes tipologias:
a) Apoio à atividade regular;
b) Apoio a atividades pontuais;
c) Apoio a investimento.
Assim, é criado um regime específico para cálculo dos montantes dos apoios a atribuir sempre que estes tenham por base uma valoração qualitativa ou quantitativa de determinados aspetos das atividades das entidades, de modo a diferenciar o mérito e a qualidade das atividades promovidas e a capacidade de envolvimento dos cidadãos.
Assim, tendo em conta que é atribuição da Freguesia a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Junta de Freguesia após aprovada em reunião do Executivo da Junta, de 08 de abril de 2022, propõe à Assembleia de Freguesia de Juncal, a aprovação da redação do Regulamento, no uso das competências que estão previstas na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
A Junta de Freguesia propõe-se a prestar apoio a entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de cariz cultural, social, recreativo, religiosa, desportivo ou humanitário, com sede na freguesia, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Princípios Orientadores
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
a) Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira da freguesia;
b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
c) Comparticipação: os apoios a atribuir estão limitados a uma parte dos custos das atividades e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes;
d) Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão as atividades e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade e a capacidade de autofinanciamento;
e) Inovação: na decisão sobre a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento será atribuída especial ponderação ao seu caráter inovador em relação aos objetivos propostos;
f) Qualificação: serão valorizadas as atividades que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações nas diversas áreas de atuação.
Artigo 4.º
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento entidades e organismos legalmente existentes, designadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, com sede na Freguesia de Juncal, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Tenham sede social ou representação na área da Freguesia de Juncal;
c) Tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada e comprovada.
Artigo 5.º
Apoio financeiro e apoio não financeiro
1 - Os apoios objeto do presente regulamento podem ter natureza financeira ou não financeira.
2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia;
b) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
c) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, humanitários, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de materiais para a execução de obras de construção ou melhoria de instalações, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia.
Artigo 6.º
Registo
A Junta de Freguesia de Juncal criará um registo das entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na freguesia, com o objetivo de identificar as mesmas e as que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na promoção da freguesia.
Artigo 7.º
Afetação de verbas
1 - Cabe à Junta de Freguesia estipular, anualmente, o orçamento a afetar ao Programa de Apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público.
2 - Em caso de insuficiência financeira, o executivo da Junta de Freguesia poderá deliberar a não atribuição dos apoios financeiros referidos no número anterior.
Artigo 8.º
Tipologia dos apoios
Os apoios a conceder pela Junta de Freguesia assumem as seguintes tipologias:
1) Apoio à atividade regular;
2) Apoio a atividades pontuais;
3) Apoio ao investimento.
CAPÍTULO II
Apoio à atividade regular, à atividade pontual e ao investimento
Atividade Regular
Artigo 9.º
Apoio à Atividade regular
O apoio à Atividade Regular tem por objetivo apoiar financeiramente a realização de eventos e ações de caráter desportivo, cultural, recreativo, social, religioso, humanitário, ambiental e outras áreas que tenham impacto direto na Freguesia de Juncal.
Artigo 10.º
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no número anterior, entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na freguesia de Juncal que promovam atividades enquadráveis no âmbito do artigo anterior atendendo ao principal objetivo da dinamização desportiva, cultural, humanitária, recreativa, social, religioso e ambiental da freguesia.
Atividade Pontual
Artigo 11.º
Apoio a Atividade Pontuais
O apoio a atividades pontuais tem como objetivo auxiliar entidades e organismos que prossigam fins de interesse público. com apoio financeiro, em eventos de caráter ocasional, não programados, nem inscritos no Plano Anual de Atividades.
Artigo 12.º
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no número anterior, entidades e organismos que prossigam fins de interesse público, que promovam atividades dirigidas ao público em geral, cujo intuito se direcione para a promoção de modos de vida saudável, ao convívio da população e a promoção da freguesia e dos seus recursos.
Investimento
Artigo 13.º
Apoio ao Investimento
O apoio ao investimento tem como objetivo auxiliar as associações com meios financeiros ou materiais para a execução de obras de construção ou melhoria de instalações, bem como para a aquisição de bens ou equipamentos necessários à prossecução das suas atividades.
Artigo 14.º
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no número anterior, entidades e organismos que prossigam fins de interesse público da freguesia de Juncal que promovam atividades dirigidas ao público em geral, cujo intuito se direcione para a promoção de modos de vida saudável, o salutar convívio da população e a promoção da freguesia e dos seus recursos.
Candidaturas
Artigo 15.º
Instrução de candidaturas
1 - Os apoios são atribuídos, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
2 - As candidaturas devem ser apresentadas na sede da Junta de Freguesia ou através do endereço eletrónico (geral@freguesia-juncal.pt).
3 - As entidades beneficiárias devem entregar, em anexo à candidatura, os seguintes documentos:
Os Estatutos da Associação (uma única vez, após constituição);
A ata de tomada de posse da direção;
As declarações de não dívida das Finanças e da Segurança Social;
Plano de atividades e orçamento do exercício;
Relatório e contas do exercício anterior;
Toda a informação que possa ser relevante.
Artigo 16.º
Apreciação de candidaturas
1 - Os critérios de apreciação das candidaturas decorrem dos objetivos gerais anteriormente enunciados, sendo ainda analisados através dos seguintes requisitos:
a) Atividade regular e contínua da Associação;
b) Número de associados ativos;
c) Parcerias e apoios de outras entidades;
d) Capacidade de criar receitas próprias (autofinanciamento);
e) Qualidade do projeto apresentado e interesse da atividade para a comunidade local;
f) Contribuir para a participação dos cidadãos na vida associativa.
Artigo 17.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 18.º
Cessação do apoio
O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, determina a imediata cessação do apoio, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos.
Artigo 19.º
Apoio Financeiro
1 - O valor da comparticipação a atribuir e tipologia de candidatura é definida pelo executivo da Junta de Freguesia.
2 - As comparticipações financeiras a atribuir estão dependentes da apresentação da documentação referida no ponto 3 do Artigo 15.º e do presente regulamento.
3 - A Junta de Freguesia não procederá a qualquer pagamento sem que seja remetida a documentação referida no ponto anterior.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Publicitação dos Apoios
As entidades beneficiárias dos apoios devem mencionar: "Apoio da Junta de Freguesia de Juncal", em todas as atividades/realizações efetuadas com o apoio da Junta.
Artigo 21.º
Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos
1 - Compete à Junta de Freguesia fiscalizar a execução das atividades, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.
2 - A entidade ou agente beneficiário do apoio deve prestar à Junta de Freguesia todas as informações que lhe sejam solicitadas.
Artigo 22.º
Casos omissos
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
Artigo 23.º
Norma Transitória
Para os pedidos devidamente aceites entre 01 de janeiro de 2022 e a data da entrada em vigor do Regulamento, para usufruir do incentivo, os requerentes têm 180 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data da entrada em vigor do Regulamento.
Artigo 24.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - A Junta de Freguesia pode vir a propor à Assembleia de Freguesia a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos legais e financeiros que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
19 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, Artur Jorge Cordeiro Louceiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462308.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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