Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 970/2023, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Fernão Ferro

Texto do documento

Regulamento 970/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Fernão Ferro.

Rui Miguel Pereira Santos presidente da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua 37.ª reunião ordinária, referente ao mandato 2021-2025, realizada no dia 4 de abril de 2023 e na 1.ª Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 26 de abril de 2023, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Fernão Ferro.

Na sequência do legalmente estabelecido e dando cumprimento às deliberações legais nos órgãos executivo e deliberativo da Freguesia, vimos por este meio solicitar a sua publicação imediata para divulgação e publicitação, do Regulamento do Orçamento Participativo como meio de informar a população e cidadãos.

Publicação integral do texto:

Preâmbulo

O executivo da Junta de Freguesia de Fernão Ferro considera da maior importância o aproximar da população às decisões deste órgão autárquico e uma cada vez maior participação da população na vida da freguesia, uma participação que se pretende ser ativa informada e responsável dos cidadãos, das organizações e da sociedade civil na governação da Freguesia, nomeadamente no que concerne à afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

Neste seguimento e inspirando-se em valores da democracia participativa, inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, vem esta junta de freguesia apresentar o Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa, ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, do(s) projeto(s) vencedor(es). Este Regulamento, embora de caráter geral e de duração indefinida, visará já a sua aplicação no ano de 2023, para o qual foi orçamentado um valor de 5.000,00 (Cinco Mil Euros).

Pretende-se com este Orçamento Participativo que a população maior de idade e recenseada

na freguesia, bem como organizações ou associações com a sua morada e sede fiscal na freguesia possam apresentar e votar em projetos de relevante interesse para a população e que sejam exequíveis até ao valor que vier a ser anualmente fixado e que se situem dentro dos limites da freguesia.

A criação do presente Regulamento prende-se com a necessidade de definir um conjunto de procedimentos e regras para a participação dos cidadãos assim como apresentar os critérios pelos quais os projetos apresentados irão ser avaliados.

Destarte, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 9.º n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º1, alínea h) do Regime jurídico das Autarquias Locais anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, elabora-se o presente projeto de regulamento que, sob proposta da Junta de Freguesia de Fernão Ferro se submete à aprovação da Assembleia de Freguesia.

Artigo 1.º

Habilitação e princípios estruturantes

1 - O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) conjugado com o artigo 16.º, n.º1, alínea h) do regime jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro.

2 - A adoção do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fernão Ferro (doravante denominado pela sigla OPFF) visa prosseguir os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O Regulamento do OPFF define as normas de participação e a metodologia adotada.

2 - O OPFF é uma importante aproximação entre a população e o órgão autárquico, pois convida todos os cidadãos a identificar, propor e debater projetos de relevante interesse para a freguesia.

3 - Através do OPFF pretende-se dar a todos os cidadãos maiores de 18 anos, recenseados na freguesia de Fernão Ferro, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

4 - Para a maior abrangência e amplitude que se pretende dar a este OPFF, é possível, e respeitando o n.º 3 do Artigo 2.º, que um representante de uma associação com sede fiscal e morada na freguesia Fernão Ferro, participe, em nome desta, com as suas ideias e projetos nesta aproximação entre junta de freguesia e a população.

Artigo 3.º

Montantes do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Fernão Ferro definirá, anualmente, a verba que irá disponibilizar para o OPFF, verba essa que será inscrita no orçamento anual da Junta de Freguesia e, apenas com a aprovação deste último, poderá o OPFF ser realizado anualmente.

2 - A existir valor sobrante dentro do valor cabimentado, o valor não será transportado para o ano seguinte, ficando desta forma contabilizado nas contas anuais da junta.

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.

4 - Caso exista valor monetário não utilizado na realização da proposta vencedora, a Junta de Freguesia irá disponibilizar o restante valor na execução de outra proposta que seja exequível com o valor sobrante, seguindo um critério descendente até uma proposta que preencha este critério.

Artigo 4.º

Âmbito Territorial

1 - O âmbito territorial do OPFF é a totalidade da área da freguesia da Fernão Ferro.

2 - Não será considerado nenhum projeto cuja realização não esteja integralmente dentro dos limites geográficos da freguesia.

Artigo 5.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Fernão Ferro assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada a todos os cidadãos no OPFF, nomeadamente através de Publicações, na página eletrónica https://jf-fernaoferro.pt, nas redes sociais da Junta e através da afixação da informação nos diversos locais de estilo existentes na freguesia ou outros que se entendam convenientes.

2 - A Junta de Freguesia de Fernão Ferro compromete-se a informar regularmente todos os cidadãos sobre as diferentes fases do OPFF.

3 - A Junta de Freguesia de Fernão Ferro divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do OPFF, através da afixação das mesmas na Sede da Junta, de divulgação em publicações, no site https://jf-fernaoferro.pt, nas redes sociais da Freguesia e nos vários locais de divulgação utilizados para diversos fins pela Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fernão Ferro será constituída por:

Presidente e dois vogais da Junta Freguesia;

Presidente da Assembleia de Freguesia;

Um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia.

2 - Caberá ao presidente da junta ou, na impossibilidade deste, a um dos vogais do executivo, exercer as funções de coordenador da comissão de acompanhamento do OPFF.

3 - As reuniões da comissão de acompanhamento do OPFF funcionarão sempre que esteja assegurada a maioria dos seus integrantes.

4 - Na votação dos projetos que deverão ser selecionados para constarem da lista a votação pela comunidade, cada membro da Comissão de Acompanhamento terá um voto e em caso de empate o Coordenador terá voto de qualidade.

5 - Compete a esta Comissão definir a calendarização das várias fases do processo do OPFF a seguir referidos:

a) Divulgação;

b) Apresentação de Propostas;

c) Apreciação das Propostas;

d) Lista Final de Projetos a Votação;

e) Reclamação das Propostas;

f) Votação dos Projetos pela população recenseada na freguesia;

g) Promulgação da Lista Final;

h) Execução do Projeto vencedor;

6 - É igualmente da competência da Comissão de Acompanhamento do OPFF:

a) Acompanhar todo o processo do OPFF;

b) Homologar a lista de projetos a votação;

c) Proceder à contagem dos votos e ao apuramento dos resultados;

d) Homologar a lista definitiva em função dos resultados apurados.

Artigo 7.º

Fases do processo

O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:

a) Apresentação das propostas;

b) Apreciação das propostas;

c) Período de Reclamações;

d) Decisão sobre as Reclamações;

e) Divulgação da lista final dos projetos;

f) Votação pública dos Projetos;

g) Apresentação do projeto vencedor.

Artigo 8.º

Apresentação de propostas

1 - As propostas são apresentadas através do preenchimento de um formulário criado para este efeito, que estará disponível na sede da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, no site da Junta em https://jf-fernaoferro.pt ou solicitando o mesmo pelo e-mail geral@jf-fernaoferro.pt para posterior envio por esta via.

2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e território, sendo fator de exclusão imediata o desrespeito pelo estipulado no 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

3 - Não sendo um fator de exclusão, as propostas podem ser acompanhadas por anexos (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à análise.

4 - Por força das funções que desempenham, está interdita a apresentação de propostas pelos funcionários, colaboradores, membros do Executivo e membros da Assembleia de Freguesia de Fernão Ferro.

5 - Os formulários, devidamente preenchidos, devem ser entregues dentro dos prazos estabelecidos, pela Comissão de Acompanhamento, através dos seguintes meios:

a) Na sede da Junta de Freguesia no horário normal de funcionamento;

b) Via correio eletrónico para: geral@jf-fernaoferro.pt

c) Através de correio postal, com aviso de receção dirigido à Junta de freguesia de Fernão Ferro, Mercado Municipal de Fernão Ferro, R. Luísa Tody Loja 20, 2865-675 Fernão Ferro.

6 - Não serão consideradas as propostas entregues por outra qualquer via e fora do tempo determinado para o efeito.

7 - As propostas serão ordenadas numericamente a medida que forem dando entrada nos serviços da Junta.

Artigo 9.º

Apreciação de propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento do OPFF procederá à sua apreciação e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) Sejam referentes ao espaço geográfico da Junta de Freguesia de Fernão Ferro;

b) Versem sobre matérias da competência da Junta de Freguesia ou de competência delegada pela Câmara Municipal do Seixal;

c) O montante global da proposta não ultrapassar os limites definidos para o OPFF, para cada ano;

d) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;

e) A proposta tem de possuir um manifesto interesse público;

f) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais, designadamente venda de equipamentos ou de serviços;

g) A proposta não pode incluir pedidos de apoio a entidades públicas ou privadas.

2 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia mediante o prévio acordo dos seus proponentes.

3 - Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.

4 - A exclusão das propostas não aceites para transformação em projeto será devidamente justificada e comunicada aos cidadãos proponentes.

Artigo 10.º

Reclamação da lista provisória de projetos a votação

1 - Após a apreciação das propostas, é elaborada e divulgada uma Lista Provisória das Propostas Validadas, para que, no prazo estabelecido pela Comissão de Acompanhamento, possam ser apresentados eventuais reclamações.

2 - Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação, e que não concorde com a exclusão das propostas que apresentaram ou com a forma de adaptação das propostas a projeto, pode reclamar da Lista Provisória de projetos a votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para esse efeito, que será disponibilizado pela Junta de Freguesia na sua sede, assim como online, através do site https://jf-fernaoferro.pt.

3 - As reclamações podem ser entregues pelas mesmas vias definidas pelas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 8.º dentro do prazo limite estipulado pela Comissão de Acompanhamento.

Artigo 11.º

Votação dos projetos

1 - Podem votar no OPFF todos os cidadãos recenseados na freguesia de Fernão Ferro, mediante indicação do nome, e apresentação do Cartão de Cidadão só o podendo fazer uma única vez e num único projeto.

2 - A votação dos projetos será feita presencialmente por voto secreto, em urna fechada e lacrada, em data(s) e local(is) a designar pela Comissão de Acompanhamento.

Artigo 12.º

Resultados da votação

1 - Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenados por ordem decrescente.

2 - O Projeto mais votado será automaticamente selecionado para execução.

3 - Os restantes projetos serão sucessivamente selecionados até se esgotar o valor reservado para o OPFF, podendo, em caso da verba ainda existente não ser suficiente para a execução do projeto seguinte, passar para outro que tenha sido aprovado e votado e que possa ser realizado com o valor ainda sobrante.

4 - Os resultados da votação dos projetos do OPFF serão anunciados, logo que possível após o fecho da votação, e publicados nos meios de comunicação oficiais da Junta de Freguesia de Fernão Ferro.

Artigo 13.º

Dever de informação

1 - A Junta de Freguesia de Fernão Ferro compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do OPFF, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Fernão Ferro compromete-se a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

Artigo 14.º

Garantias de imparcialidade

É expressamente vedado à Junta de Freguesia de Fernão Ferro, à Assembleia de Freguesia, assim como aos seus membros, bem como a todos os funcionários da Junta, manifestarem, publicamente, a sua preferência por qualquer uma das propostas e projetos apresentados a votação.

Artigo 15.º

Proteção de dados

Os dados pessoais de quem participar no âmbito de cada edição do orçamento participativo que forem recolhidos pela freguesia reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.

Artigo 16.º

Casos omissos

As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Fernão Ferro.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.

28 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Miguel Pereira Santos.

316727687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda