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Aviso 16197/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviços no cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível Educação e Ação Escolar

Texto do documento

Aviso 16197/2023

Sumário: Cessação da comissão de serviços no cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível Educação e Ação Escolar.

Cessação da Comissão de Serviços no Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível Educação e Ação Escolar

Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, no seguimento da Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Sabrosa, aprovado em reunião do órgão executivo de 13 (treze) abril de 2023 (dois mil e vinte e três), determina a Cessação da Comissão de Serviços do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de Educação e Ação Escolar, da licenciada Maria Manuela Pontes Miguel Rocha, detentora da carreira e categoria de Técnico Superior, desta Câmara Municipal, com efeitos a 10 (dez) de julho de 2023 (dois mil e vinte e três), inclusive.

27 de julho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

316725872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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