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Aviso 16160/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alijó

Texto do documento

Aviso 16160/2023

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alijó.

Suspensão Parcial ao Plano Diretor Municipal de Alijó

José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público, nos termos previstos nos artigos 126.º, 134.º e 137.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Alijó, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade em sessão ordinária de 02 de junho de 2023, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e o estabelecimento de medidas preventivas para uma área de 146 350 m2, contigua ao Centro Vitivinícola do Vale de S. Martinho, Freguesia de Alijó, conforme regulamento e planta com a área de suspensão que se publica em anexo.

Mais torna público que o referido ato de aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alijó, e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Alijó (https://www.cm-alijo.pt).

30 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Alijó, José Rodrigues Paredes.

Deliberação

José Alberto Queirós Canelas, Presidente da Assembleia Municipal de Alijó:

Certifica que, em Sessão da Assembleia Municipal de Alijó, realizada no dia trinta de junho de dois mil e vinte e três, foi presente o "Ponto 2 - Presente informação UOT/2023/312 propondo a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Alijó - Centro Vitivinícola de São Martinho - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º e n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Certifica ainda que este ponto obteve a seguinte deliberação:

"Deliberação: aprovado, por unanimidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º e n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial."

Por ser verdade se passa a presente Certidão, aos trinta dias de junho de dois mil e vinte e três, a qual vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso no Município de Alijó.

Alijó, 30 de junho de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal de Alijó, José Alberto Queirós Canelas.

Medidas Preventivas, Face à Suspensão Parcial do Pdm de Alijó

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objeto

As presentes Medidas Preventivas têm como objeto a viabilização das operações urbanísticas necessárias à ampliação do estabelecimento industrial, relativo à produção de vinhos comuns e licorosos (CAE11021 - REV3) em Alijó.

Artigo 2.º

Natureza Jurídica

A força do presente regulamento administrativo suspende o n.º 7 do artigo 72.º do regulamento do Plano Diretor Municipal, permanecendo válidos os objetivos, designadamente os referidos à salvaguarda dos valores ambientais endógenos, e os seus parâmetros.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

Ficam sujeitos a estas medidas preventivas a área de 146 350 m2 em Alijó, correspondentes às parcelas descritas na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2035/19970626, 3426/2012002, 2305/19991029, 1017/19900803, 2850/20120510, 3437/20120628, 940/19900514, 856/19900221, 3179/20080724, 3436/20120629, 2064/19971125, 1278/1991115, 3227/19991227, 843/19900213, 1914/19960402, 2851/20120626, 2854/20120713 e 3043/20060518, conforme planta delimitada em anexo.

Artigo 4.º

Âmbito da aplicação material

Na área suspensa continuam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não visem a operacionalização do objeto, encontrando-se sujeitas a parecer vinculativo em razão de localização e da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional - Norte.

Artigo 5.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência estabelecido para estas Medidas Preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, podendo ser prorrogáveis por mais um ano, caducando com o fim da intervenção ou com a eficácia do Plano Diretor Municipal revisto.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

69077 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_69077_EPO_03.jpg

616706204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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