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Aviso 16157/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Plano de Pormenor do Zoomarine - prorrogação de prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 16157/2023

Sumário: Plano de Pormenor do Zoomarine - prorrogação de prazo de elaboração.

Plano de Pormenor do Zoomarine

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira: Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 06 de junho de 2023, determinou a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Zoomarine, publicado através do Aviso 14068/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, por um período de 24 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do referido decreto-lei.

20 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

Apreciado em Reunião de Câmara de 06/06/2023

Foi deliberado por unanimidade:

a) Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Zoomarine e Envolvente por um período de 24 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;

b) Determinar a publicação no Diário da República, divulgação na comunicação social, na internet e no boletim municipal do Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;

c) Dar conhecimento à CCDR-Algarve do teor do deliberado."

Albufeira, 13 de junho de 2023. - Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

616715325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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