A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior tem-se realizado, desde junho de 2012, ao abrigo do regulamento aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto e alterado pelo Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro e n.º 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) tem feito, ao longo dos últimos anos, um esforço significativo no aumento da eficiência do sistema de ação social escolar direta, objetivo esse que foi reafirmado nas Linhas de Orientação Estratégica para o Ensino Superior, publicadas em 2014.
Assegurando que nenhum cidadão português é privado do acesso ao ensino superior por insuficiências económicas, tem sido aperfeiçoada uma política ativa de ação social escolar direta, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico.
Este sistema constitui um instrumento privilegiado de combate ao abandono escolar no ensino superior, devendo manter-se o percurso de melhoria da sua eficiência iniciado em 2011 e que permitiu reduzir para um terço o tempo médio de decisão das candidaturas, que era de 106 dias em 2010.
Durante os dois últimos anos letivos, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e diversas associações académicas e de estudantes apresentaram contributos para uma melhoria do processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
É entendimento do MEC que as associações académicas e de estudantes do ensino superior, bem como as demais entidades referidas anteriormente, têm direito a participar na elaboração das bases fundamentais da política de ação social escolar, podendo colaborar na conceção das medidas e na sua melhoria.
Assim sendo, considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis 113/97, de 16 de setembro e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de agosto, no artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e na Lei 23/2006, de 23 de junho, o Secretário de Estado do Ensino Superior determina:
1 - É criada uma Comissão de Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
2 - A Comissão tem a seguinte composição:
. Ricardo Morgado, em representação do gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, que coordena;
. Ana Costa Freitas, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
. Fernando Sebastião, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
. António Barros, em representação da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
. Bruno Caixeiro, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior;
. Daniel Martins de Freitas e Daniel Pires Monteiro, em representação do movimento associativo estudantil.
3 - Compete à Comissão o desenvolvimento de um trabalho de análise ao atual regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, sugerindo alterações que tornem o sistema mais rápido e eficiente.
4 - As alterações a propor não devem traduzir um aumento da despesa, em virtude do financiamento para bolsas de estudo estar já consignado para o próximo ano letivo e para o próximo quadro comunitário de apoio Portugal 2020.
5 - A comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de entidade ou organismos da Administração Pública, bem como de demais entidades ou pessoas cujo contributo seja considerado de relevância para a sua missão.
6 - A Comissão deve apresentar ao Secretário de Estado do Ensino Superior, até ao dia 30 de abril de 2015, um relatório com a análise e as propostas de alteração ao regulamento das bolsas.
7 - A Comissão funciona em instalações do Ministério da Educação e Ciência sendo o apoio logístico assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior, que suporta os respetivos encargos orçamentais.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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