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Despacho 2906-C/2015, de 20 de Março

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Sumário

Cria a Comissão de Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Despacho 2906-C/2015

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior tem-se realizado, desde junho de 2012, ao abrigo do regulamento aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto e alterado pelo Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro e n.º 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto.

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) tem feito, ao longo dos últimos anos, um esforço significativo no aumento da eficiência do sistema de ação social escolar direta, objetivo esse que foi reafirmado nas Linhas de Orientação Estratégica para o Ensino Superior, publicadas em 2014.

Assegurando que nenhum cidadão português é privado do acesso ao ensino superior por insuficiências económicas, tem sido aperfeiçoada uma política ativa de ação social escolar direta, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico.

Este sistema constitui um instrumento privilegiado de combate ao abandono escolar no ensino superior, devendo manter-se o percurso de melhoria da sua eficiência iniciado em 2011 e que permitiu reduzir para um terço o tempo médio de decisão das candidaturas, que era de 106 dias em 2010.

Durante os dois últimos anos letivos, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e diversas associações académicas e de estudantes apresentaram contributos para uma melhoria do processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

É entendimento do MEC que as associações académicas e de estudantes do ensino superior, bem como as demais entidades referidas anteriormente, têm direito a participar na elaboração das bases fundamentais da política de ação social escolar, podendo colaborar na conceção das medidas e na sua melhoria.

Assim sendo, considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis 113/97, de 16 de setembro e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de agosto, no artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e na Lei 23/2006, de 23 de junho, o Secretário de Estado do Ensino Superior determina:

1 - É criada uma Comissão de Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

2 - A Comissão tem a seguinte composição:

. Ricardo Morgado, em representação do gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, que coordena;

. Ana Costa Freitas, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

. Fernando Sebastião, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

. António Barros, em representação da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

. Bruno Caixeiro, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior;

. Daniel Martins de Freitas e Daniel Pires Monteiro, em representação do movimento associativo estudantil.

3 - Compete à Comissão o desenvolvimento de um trabalho de análise ao atual regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, sugerindo alterações que tornem o sistema mais rápido e eficiente.

4 - As alterações a propor não devem traduzir um aumento da despesa, em virtude do financiamento para bolsas de estudo estar já consignado para o próximo ano letivo e para o próximo quadro comunitário de apoio Portugal 2020.

5 - A comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de entidade ou organismos da Administração Pública, bem como de demais entidades ou pessoas cujo contributo seja considerado de relevância para a sua missão.

6 - A Comissão deve apresentar ao Secretário de Estado do Ensino Superior, até ao dia 30 de abril de 2015, um relatório com a análise e as propostas de alteração ao regulamento das bolsas.

7 - A Comissão funciona em instalações do Ministério da Educação e Ciência sendo o apoio logístico assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior, que suporta os respetivos encargos orçamentais.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208522086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/546220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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