Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 824/2023, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da Deliberação n.º 492/2023, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023

Texto do documento

Deliberação 824/2023

Sumário: Alteração da Deliberação 492/2023, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.

1 - Nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, da Portaria 326/2019, de 23 de setembro, que procedeu à alteração dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.) deliberou alterar a Deliberação 492/2023, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, nos seguintes termos:

1.1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:

1.1.1 - [...]

1.1.2 - [...]

1.1.3 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com a área de Sistemas Informáticos, de Apoio ao Cliente e do Boletim da Propriedade Industrial.

1.2 - [...]

1.2.1 - [...]

1.2.2 - [...]

1.3 - (Revogado.)

1.3.1 - (Revogado.)

1.3.2 - (Revogado.)

1.4 - [...]

1.5 - [...]

2 - O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:

2.1 - [...]

2.1.1 - [...]

2.2 - Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria Fernanda Alves Pimenta:

2.2.1 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Recursos Humanos;

2.2.2 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 10.000 euros;

2.2.3 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para a área de Apoio ao Cliente.

2.2.4 - Nas ausências, faltas e impedimentos da Diretora de Organização e Gestão, Maria Fernanda Alves Pimenta, as competências nela delegadas, constantes do n.º 2.2.2. da presente Deliberação, são exercidas pela Chefe do Departamento de Recursos Financeiros, Anabela Fernandes de Almeida Santos.

2.3 - [...]

2.3.1 - [...]

3 - São revogados os n.os 1.3, 1.3.1 e 1.3.2 da Deliberação 492/2023, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.

4 - A presente Deliberação produz efeitos a 3 de julho de 2023.

27 de julho de 2023. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

316727824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda