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Aviso (extrato) 16120/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional/assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16120/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional/assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 31 de janeiro de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

2 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho;

3 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos e arruamentos; Proceder à jardinagem das zonas verdes da área territorial da Freguesia; Proceder à limpeza e manutenção do cemitério da Freguesia; Efetuar os serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); Executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Junta de Freguesia; Condução de viaturas, sempre que necessário; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

4 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Pego, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

5 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

5.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 3 de junho, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.

6 - Apresentação de Candidatura:

6.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

7 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica http://www.cm-abrantes.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: jfpego@gmail.com.

8 - A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

9 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida à Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Horta do Cano, 2205-308 Pego.

10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

12 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica: http://www.cm-abrantes.pt/.

2 de agosto de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Florinda Salgueiro.

316744194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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