Despacho 8646/2023, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25
- Data: 2023-08-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte, S. A., sobre parcelas de terreno localizadas na União das Freguesias de Arouca e Burgo, concelho de Arouca, com vista à construção da rede de saneamento em Arouca (Empreitada EB0886 - Lote II).
Com vista à construção da rede de saneamento em Arouca (Empreitada EB0866 - Lote II), no concelho de Arouca, que permitirá a ligação dos efluentes das redes de recolha dos Lugares de Figueiredo e Lourosa de Campos, União das freguesias de Arouca e Burgo e encaminhando-os para a ETAR da Ponte da Ribeira, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos do Despacho 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a Declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, relativa à constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas anexas ao presente despacho.
Considerando que a rede em causa integra a candidatura REACT (Aviso Convite n.º 05/REACTEU/2021 - Apoio à Transição Climática "Investimentos em Infraestruturas de Saneamento de Águas Residuais em Sistemas em Baixa".
Considerando que, o regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas estabelecido no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do artigo 10.º-A do referido decreto-lei, aditado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019.
Considerando que a construção das redes em apreço é compatível com os objetivos de proteção ecológica e ambiental.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos e para os efeitos da subalínea iv) da alínea c), e das alíneas g) e l), todas do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 16 de fevereiro, para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e com base Informação n.º I015863-202212-ARHN.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à construção da rede de saneamento em Arouca (Empreitada EB0866 - Lote II), no concelho de Arouca, que permitirá a ligação dos efluentes das redes de recolha dos Lugares de Figueiredo e Lourosa de Campos, União das freguesias de Arouca e Burgo, valendo esta aprovação como Declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 3577,74 m2 e extensão de 1186,66 metros, incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metro de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,50 metros, na faixa de servidão permanente com 3 metros de largura;
c) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;
d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento das infraestruturas;
e) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metro do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa com 3 metros de largura sobre que incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Norte, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura, 5 metros para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação das condutas nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede de Águas do Norte, S. A., sita na Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1-A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
28 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
MAPA DE ÁREAS
Sistema de Águas da Região do Noroeste
Rede de Drenagem de águas Residuais no Município de Arouca (Empreitada EB0886 - Lote II)
(ver documento original)
316738427
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1944-10-11 -
Decreto-Lei
34021 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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