Despacho 8640/2023, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25
- Data: 2023-08-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Norte, S. A., sobre parcela de terreno localizada na freguesia de Cervos, concelho de Montalegre, integrada no Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão - conduta adutora de Cervos.
No âmbito das suas atribuições, a então Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., agora Águas do Norte, S. A., executou a adutora e respetivos equipamentos em Cervos, infraestrutura esta integrada no Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão, localizada da freguesia de Cervos, concelho de Montalegre, que serve uma população residente de 303 habitantes desta freguesia.
Tendo-se verificado que a infraestrutura se situa em terreno privado, a Águas do Norte, S. A., necessita da oneração pela constituição administrativa de aqueduto público subterrâneo, pois importa agora acautelar o registo do respetivo ónus na Conservatória do Registo Predial.
Assim, na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, a sociedade Águas do Norte, S. A, vem requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre a parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da alínea g) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro, e nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e com base na Informação n.º I012407-202209-ARHN.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.;
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área de 70 m2 e extensão de 23 metros, incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.
5 - O mapa e a planta referida no n.º 1 podem ser consultadas na respetiva sede das Águas do Norte, S. A., sita na Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A - 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
25 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
MAPA DE ÁREAS
Conduta Adutora do Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão
(ver documento original)
316720339
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1944-10-11 -
Decreto-Lei
34021 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
93/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
Aviso
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