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Despacho 8628/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira

Texto do documento

Despacho 8628/2023

Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira.

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira

Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos I, n.º 6.3, II, n.os 1.5 e 3.2, IV, n.º 6.1 c) e V, n.º 1 do despacho da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6126/2023, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego:

I - Nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:

1 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), Dra. Maria da Graça Vasques Moreira Neto:

a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite de 5 000 EUR;

b) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

c) Apreciar e decidir as propostas de anulação do IMI, até ao limite de 5 000 EUR;

d) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

e) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

f) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;

g) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

h) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

i) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

j) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua.

k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86A/2016, de 29 de dezembro.

2 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), Dra. Maria Regina Campos Coimbra:

a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite de 5 000 EUR;

b) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

c) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

d) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;

e) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nos casos previstos nas alíneas d) a i), j) e l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

f) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do IMT, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Código, de valor igual ou inferior a 1 000 000 EUR;

g) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do respetivo Regulamento;

h) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto de circulação, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem;

i) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto único de circulação (IUC), nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação;

j) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

k) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

l) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

m) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86A/2016, de 29 de dezembro.

3 - No diretor de serviços da Direção de Serviços das Avaliações (DSA), Eng.º Nelso de Oliveira Pinto:

a) Apreciar e decidir procedimentos relativos a atos de fixação de valores patrimoniais tributários;

b) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

c) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

d) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

e) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86A/2016, de 29 de dezembro.

II - Nos diretores de finanças, de Angra do Heroísmo, João Oliveira Carreiro, de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares, de Beja, Francisco Henrique Teixeira Naia, de Braga, Manuel Fernandes Amorim, de Bragança, Carlos Alberto Morais, de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, de Coimbra, José Manuel de Oliveira e Castro, de Évora, Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha, de Faro, Francisco Carlos da Silva Lima Dias, da Guarda, Maria Helena Martins Pernadas, da Horta, João Oliveira Carreiro, de Leiria, José Manuel Lourenço Gante, de Lisboa, Fernando Cristovão Cardoso Lopes, de Ponta Delgada, João Oliveira Carreiro, de Portalegre, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, do Porto, Júlia Maria Moutinho Sousa Neto, de Santarém, José Maria Isaac Carvalho, de Setúbal, Maria do Carmo N.F. Oliveira Morgado, de Viana do Castelo, Joaquim Gonçalves Silva, de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches, e de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes, a competência que me foi delegada para apreciar e decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 100 000 EUR.

III - Autorizo a subdelegação da competência prevista no ponto II nos diretores de finanças adjuntos e nos chefes dos serviços de finanças.

IV - Este Despacho produz efeitos a:

a) 18 de maio de 2023, no que respeita às competências que me foram delegadas e a 2 de dezembro de 2022, no que respeita às competências que me foram subdelegadas;

b) 1 de abril de 2023, no que respeita às competências subdelegadas nos Diretores de Finanças de Braga, em suplência, Manuel Fernandes Amorim, e do Porto, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto.

V - Ratifico todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências, e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores, incluindo os atos praticados entre 2 de dezembro de 2022 e 31 de março de 2023 pelos então Diretores de Finanças de Braga, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, e do Porto, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva.

18 de julho de 2023. - A Subdiretora-Geral, Lurdes da Silva Ferreira.

316708976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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