Despacho 8627/2023, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça e Ambiente e Ação Climática - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
- Fonte: Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25
- Data: 2023-08-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no coordenador-adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), mestre Paulo Alexandre Castanheira Madeira.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais versões, na RCM n.º 45/2020, de 16 de junho, na redação atual, e ao abrigo das competências que me foram delegadas por Despacho 1949/2023, datado de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro:
1 - Subdelego no Coordenador-adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), mestre Paulo Alexandre Castanheira Madeira, a competência para praticar os seguintes atos, no âmbito da respetiva Estrutura de Missão:
a) No âmbito do funcionamento da Estrutura de Missão, autorizar a realização de despesas e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento, para aquisição de bens e serviços até ao limite de 140 mil euros, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental;
b) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C8 - Investimento RE-C08i02: "Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo - Sub-investimento Cadastro da Propriedade Rústica (BUPi), autorizar a realização da despesa e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental, até ao limite de 750 mil euros;
c) Outorgar quaisquer contratos que devam ser reduzidos a escrito, no âmbito das competências delegadas ao abrigo das alíneas anteriores.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente despacho.
19 de junho de 2023. - A Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, Carla Mendonça.
316728261
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
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Aviso
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