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Despacho 8623/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para decisão dos processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 8623/2023

Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para decisão dos processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para decisão dos processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito da presente delegação e que tenham sido praticados desde o dia 7 de julho de 2023.

10 de agosto de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316772666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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