Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 462/2023, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação do Tenente-Coronel João Nuno Saraiva Mota de Albuquerque para o cargo OSC RHRP 0010 - Section Head (Peacetime Establishment) no SHAPE, em Mons, Bélgica

Texto do documento

Portaria 462/2023

Sumário: Nomeação do Tenente-Coronel João Nuno Saraiva Mota de Albuquerque para o cargo OSC RHRP 0010 - Section Head (Peacetime Establishment) no SHAPE, em Mons, Bélgica.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 01102495 TCOR INF João Nuno Saraiva Mota de Albuquerque para o cargo "OSC RHRP 0010 - Section Head (Peacetime Establishment)" no SHAPE, em Mons, Bélgica, em substituição do 00257893 COR ART Hélder Jorge Pinheiro Barreira, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

18 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 10 de agosto de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316787449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda