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Despacho 8619/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo, Elsa Marlene da Costa Castro, nos dirigentes intermédios da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 8619/2023

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo, Elsa Marlene da Costa Castro, nos dirigentes intermédios da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

A estrutura orgânica da empresa e o quadro de competências de cada uma das unidades orgânicas, foram objeto das alterações deliberadas em 30 de janeiro de 2023, cf. ata n.º 4/CD/23, o que tem como consequência a caducidade das anteriores delegações de competência, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Por sua vez delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, no âmbito das competências em mim delegadas por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), de 14 de abril de 2023, publicada por Deliberação 469/2023, na Parte C do Diário da República, de 05 de maio de 2023, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Subdelego o exercício das competências previstas para as respetivas unidades orgânicas, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da AMA, na versão alterada e aprovada por deliberação de 30 de janeiro de 2023, cf. ata n.º 4/CD/2023, nos dirigentes a seguir identificados:

a) Mónica Catarina Pinheiro Letra, Diretora da Direção de Atendimento;

b) Paulo Carvalho, Coordenadora da Equipa de Atendimento Presencial;

c) Cristina Maria Dias Carvalho, Coordenadora da equipa de Centro de Contacto;

d) Carina Maria Rosa Américo Alexandre, Chefe do Núcleo de Capacitação;

e) Alexandra Palmeiro dos Santos Sousa, Chefe de Núcleo Sub-Rede - Sul;

f) Álvaro Firmino Carvalho Vieira Santos Moreira, Chefe de Núcleo Sub-Rede - Norte;

g) Ana Sofia Antunes Rodrigues Fernandes, Chefe de Núcleo Sub-Rede - Centro;

h) Elsa Maria Castanheira Pereira Belo, Diretora do LabX - Centro para a Inovação no Setor Público;

i) Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira, Diretora do Gabinete Jurídico;

j) Sandra Henriques Silva, Divisão de Contratação Pública;

k) André Bernardo de Lemos Alves, Chefe do Núcleo de Auditoria.

2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão de atividade da AMA, na área de operação, as competências referentes ao Atendimento, são de exercício cumulativo com o Presidente do Conselho Diretivo, e nessa medida subdelego, as mesmas na Diretora da Direção de Atendimento Mónica Catarina Pinheiro Letra, as competências.

3 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, subdelego nos dirigentes Elsa Maria Castanheira Pereira Belo, Diretora do LabX - Centro para a Inovação no Setor Público e Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira, Diretora do Gabinete Jurídico, as competências para:

i) Assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas;

ii) Exceciona-se do número anterior a correspondência que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

iii) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

iv) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;

v) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

vi) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia autorização das despesas;

vii) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

viii) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

ix) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

4 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, subdelego na dirigente Mónica Catarina Pinheiro Letra, Diretora da Direção de Atendimento; as competências para:

i) Assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas;

ii) Exceciona-se do número anterior a correspondência que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

iii) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

iv) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;

v) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

vi) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado incluindo o uso de viatura própria, excecionando os meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia autorização das despesas;

vii) Para efeitos da alínea anterior a autorização de uso viatura própria só poderá dar lugar ao abono do montante correspondente à despesa com transporte coletivo;

viii) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

ix) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

x) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

5 - Subdelego nos dirigentes Mónica Catarina Pinheiro Letra, Diretora da Direção de Atendimento, Elsa Maria Castanheira Pereira Belo, Diretora do LabX - Centro para a Inovação no Setor Público, Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira, Diretora do Gabinete Jurídico, Sandra Henriques Silva, Chefe da Divisão de Contratação Pública, Carina Maria Rosa Américo Alexandre, Chefe do Núcleo de Capacitação, André Bernardo de Lemos Alves, Chefe do Núcleo de Auditoria, as competências para autorização de despesa, de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços e liquidação de taxas, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, devendo mensalmente ser apresentada a listagem de atos praticados.

6 - No âmbito de competências específicas, subdelego:

a) Na Diretora da Direção de Atendimento, Mónica Catarina Pinheiro Letra, a competência:

i) Para aprovar as orientações necessárias ao funcionamento da rede de Lojas do Cidadão Prevista no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio;

ii) Autenticar os livros de reclamações, com faculdade de subdelegação nos responsáveis de serviços desconcentrados;

iii) Para emissão do parecer prévio, previsto no artigo 117.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO 2023)

b) Na Diretora do Gabinete Jurídico, Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira a competência para:

i) Remeter processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante ao do Tribunal de Contas, incluindo os poderes para a prática de todos os atos inerentes.

ii) Fazer o carregamento dos procedimentos e toda a informação necessária na plataforma de contratação de contratação pública.

iii) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

7 - Com exceção das competências relacionadas com a realização de despesa, as competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas;

8 - As competências subdelegadas no presente despacho, com exceção das expressamente identificadas, podem ser subdelegadas.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de abril de 2023.

10 - Mais ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes supra identificados praticados desde 01 de fevereiro de 2023, considerando a delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, deliberada no ponto um da ata 9 de 17 de fevereiro de 2023 publicada por Deliberação (extrato) n.º 337/2023, na 2.ª série, Parte C do Diário da República n.º 60/2023 de 24 de março.

31 de maio de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Elsa Marlene da Costa Castro.

316707396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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