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Aviso 15992/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistentes operacionais na área de ação educativa

Texto do documento

Aviso 15992/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistentes operacionais na área de ação educativa.

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência aprovação do Procedimento concursal para o preenchimento de 26 postos do trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 13920/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 21 de julho, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE202107/0666 foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes candidatos:

Andreia Filipa do Sul, com efeitos a 06/03/2023;

Carlos Miguel da Cruz Soares, com efeitos a 03/04/2023;

Diana Patricia Aparicio Alexandre, com efeitos a 10/04/2023;

Carla Sofia Marques Simões, com efeitos a 22/05/2023;

Olga Oliinyk, com efeitos a 01/06/2023;

Lidia Maria da Silva Rodrigues Francisco, com efeitos a 03/07/2023;

Dulce Regina Borges da Silva Gordo, com efeitos a 17/07/2023.

A remuneração base dos trabalhadores é fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da LTFP, correspondente à RMMG de acordo com a Tabela de Remuneração Única. Os referidos contratos ficam sujeitos ao período experimental de 90 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP.

17 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Lopes Gouveia, eng.

316691399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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