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Aviso (extrato) 15990/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na área da ação educativa, para os Agrupamentos Escolares/Divisão de Educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15990/2023

Sumário: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na área da ação educativa, para os Agrupamentos Escolares/Divisão de Educação.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Vila Verde da carreira e categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, para os Agrupamentos Escolares/Divisão de Educação.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a subalínea iii) da alínea a), dos n.os 1 e 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 02.11.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 20552/2023, datada de 14.06.2023, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.06.2023, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento três trabalhadores/as, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2023.

2 - Caracterização do posto de trabalho: três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa), para exercer funções nos Agrupamentos Escolares da Divisão de Educação, nomeadamente: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde e Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

3 - Habilitação literária exigida: Escolaridade mínima obrigatória em função da idade.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Vila Verde em http://www.cm-vilaverde.pt/.

25 de julho de 2023. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª

316719198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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