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Aviso (extrato) 15989/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois/duas assistentes operacionais, área de pedreiro/a/trolha, para o Setor de Vias de Construção e Carpintaria da Divisão de Ambiente e Obras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15989/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois/duas assistentes operacionais, área de pedreiro/a/trolha, para o Setor de Vias de Construção e Carpintaria da Divisão de Ambiente e Obras.

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois/duas assistentes operacionais, área de pedreiro/a/trolha, para o Setor de Construção e Carpintaria da Divisão de Ambiente e Obras

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a subalínea iii) da alínea a), dos n.os 1 e 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 02.11.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 20552/2023, datada de 14.06.2023, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.06.2023, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento dois trabalhadores/as, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2023.

2 - Caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Trolha/Pedreiro/a), para exercer funções no Serviço de Construção e Logística, da Divisão de Ambiente e Obras, nomeadamente: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Deter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos; Executar trabalhos de pedreiro, quer se trate de reparação, conservação e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas; Executar muros em pedra seca e pedra argamassada, muros em betão ciclópico, em betão armado, ou em blocos de cimento; Proceder ao assentamento de capeados; Construir pontões em betão armado e passagens hidráulicas em betão; Assegurar a betonagem no que for necessário noutros setores; Realização de trabalhos de aplicação de peças de suporte ou proteção em áreas públicas; Prestar apoio aos setores de Vias Municipais em situações excecionais, ou de constrangimentos desses setores, como a realização de trabalhos de betonagem, construção de valetas ou de muros de suporte nos espaços públicos e em outras situações consideradas pertinentes pelas chefias; Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro a pessoas e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado: Empenhamento em ações de restabelecimento da normalidade, após a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, nomeadamente, abate de árvores em risco de queda sobre infraestruturas e estruturas públicas ou privadas, remoção de detritos resultantes de incêndios urbanos; apoio em trabalhos de desimpedimentos, suportes, ou qualquer outro tipo de necessidade enquadrável na sua atividade, em espaços públicos ou privados após acionamento pelo Serviço Municipal de Proteção Civil; Executar trabalhos de pintura de construção civil, quer seja para manutenção e reparação de equipamentos existentes, quer para edifícios novos; Executar trabalhos de reparação, restauro, manutenção e conservação de edifícios do Município de Vila Verde, bem como ampliações e construção de novos edifícios por administração direta - corte, dobragem e montagem de ferro para estruturas de betão, execução de moldes, cofragens e escoramentos de estruturas de betão, assentamento de alvenaria e cantarias, assentamentos de ladrilhos, mosaicos e azulejos, execução de rebocos e areados, assentamento de telhados e muros de vedação de logradouro dos edifícios; Assegurar e executar montagem e desmontagem de tendas e stands de exposição em espaços pontuais para realização de feiras, festas e exposições; Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos; Executar trabalhos de reparação de avarias em redes prediais de águas e esgotos pertença do Município de Vila Verde e executar trabalhos de pichelaria nas obras promovidas pelo Município por administração direta; Executar trabalhos de carpintaria de limpos, quer seja para manutenção e reparação de equipamentos existentes, quer para edifícios novos - trabalhos em madeira (portas e janelas, soalhos, estruturas para coberturas, tetos falsos, armários, lambrins, rodapés e estruturas de apoio a atividades culturais).

3 - Habilitação literária exigida: Escolaridade mínima obrigatória em função da idade

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Vila Verde em http://www.cm-vilaverde.pt/.

25 de julho de 2023. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª

316719919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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