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Aviso 15980/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso 15980/2023

Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão.

Aprova a Alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 7 de julho de 2023, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão, no que concerne às referências a «Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem» e «OP - Impulsiona Jovem», as quais devem entender-se como feitas, respetivamente, a «Orçamento Participativo Jovem» e «OPJ», bem como em relação ao artigo 3.º, à epígrafe do Capítulo II, à epígrafe do artigo 5.º, aos artigos 7.º e 8.º, à epígrafe do Capítulo III, aos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º e 20.º e à revogação do artigo 13.º e do Capítulo IV, com a epígrafe «Apresentação e votação das propostas», mantendo-se, porém, em vigor os seus artigos, após deliberação da Câmara Municipal de 22 de junho de 2023 e decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica a citada alteração que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

25 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.

Alteração ao Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

O presente aviso procede à alteração do Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova De Famalicão, no que concerne às referências a «Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem» e «OP - Impulsiona Jovem», as quais devem entender-se como feitas, respetivamente, a «Orçamento Participativo Jovem» e «OPJ», bem como em relação ao artigo 3.º, à epígrafe do Capítulo II, à epígrafe do artigo 5.º, aos artigos 7.º e 8.º, à epígrafe do Capítulo III, aos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º e 20.º e à revogação do artigo 13.º e do Capítulo IV, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - Ao OPJ é atribuído um montante global, definido em cada ano pela Câmara Municipal e inscrito no Orçamento Municipal respetivo.

2 - As Normas do OPJ de cada ano podem prever que uma percentagem ou montante fixo do montante global referido no número anterior seja afeto a um determinado tipo de projetos.

3 - A Câmara Municipal compromete-se a executar os projetos vencedores do OPJ no ano subsequente ao da realização do processo das respetivas candidaturas.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 5.º

Participantes

[...]

Artigo 7.º

Fases do processo

1 - O OPJ tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Decisão Final e divulgação dos resultados;

h) (Revogada.)

2 - A calendarização das diferentes fases do processo está definida nas Normas do OPJ de cada ano.

Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - (Revogado.)

3 - [...].

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 10.º

[...]

1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas nas Normas do OPJ de cada ano.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 11.º

[...]

1 - [...].

2 - A composição da "Comissão de Análise Técnica" é da competência da Câmara Municipal e é definida nas Normas do OPJ de cada ano.

Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...]

j) Não respeitem as Normas do OPJ a vigorar em cada ano.

3 - Não obstante o disposto na alínea b), do n.º 2, do presente artigo pode, excecionalmente e devidamente fundamentada pelo seu caráter de necessidade, ser admitida uma proposta que ultrapasse o montante da respetiva dotação orçamental, de acordo com a disponibilidade financeira.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

a) Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo estabelecido nas Normas do OPJ de cada ano, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão;

b) Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase de votação.

6 - A lista definitiva das propostas aprovadas e excluídas é aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta da "Comissão de Análise Técnica".

7 - A lista definitiva é divulgada nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

8 - As decisões da "Comissão de Análise Técnica" devem ser fundamentadas.

Artigo 13.º

(Revogado.)

CAPÍTULO IV

(Revogado.)

Artigo 14.º

[...]

1 - Todas as propostas aprovadas serão objeto de publicitação na página eletrónica do Município para efeitos de conhecimento e consulta.

2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes.

3 - As condições para apresentação pública das propostas são definidas nas Normas do OPJ de cada ano.

Artigo 15.º

Votação das propostas

1 - [...].

2 - O local, a data, a forma e os procedimentos de votação serão definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

3 - A votação das propostas aprovadas ocorre em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito ou através de outros meios definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - Cada participante pode votar apenas uma vez.

Artigo 16.º

Decisão Final e divulgação dos Resultados

1 - Os projetos mais votados, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ, que reúnam o número máximo de votos e as condições definidas nas Normas do OPJ de cada ano, são vencedores.

2 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a idade mais nova do participante na apresentação do projeto.

3 - Os projetos mais votados são apresentados publicamente nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - [...].

Artigo 18.º

[...]

As omissões ou dúvidas relativas à interpretação do presente Regulamento são resolvidas, nos termos legais, por deliberação da Assembleia Municipal.

Artigo 20.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - As Normas do OPJ aplicáveis à edição de cada ano são aprovadas pela Câmara Municipal.»

316727516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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