Aviso 15960/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Salvaterra de Magos
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras de Vítor Manuel Oliveira Gomes
Texto do documento
Aviso 15960/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de Vítor Manuel Oliveira Gomes.
Consolidação da Mobilidade na Categoria
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12 de julho de 2023, procedeu-se à consolidação da mobilidade na categoria de encarregado operacional, ao abrigo do n.º 3, do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de Vítor Manuel Oliveira Gomes, com efeitos a 1 de julho de 2023, para desempenhar as funções na Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 8, da tabela remuneratória única, no montante de 908,77(euro).
12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
316682659
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de Vítor Manuel Oliveira Gomes.
Consolidação da Mobilidade na Categoria
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12 de julho de 2023, procedeu-se à consolidação da mobilidade na categoria de encarregado operacional, ao abrigo do n.º 3, do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de Vítor Manuel Oliveira Gomes, com efeitos a 1 de julho de 2023, para desempenhar as funções na Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 8, da tabela remuneratória única, no montante de 908,77(euro).
12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
316682659
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459855.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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