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Aviso 15955/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vereadores, renúncia do cargo de vereador e designação de vereador e vice-presidente

Texto do documento

Aviso 15955/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores, renúncia do cargo de vereador e designação de vereador e vice-presidente.

Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que:

a) Por decisão da Presidente da Câmara, através dos Despachos n.º 13321, n.º 13645 e n.º 13314, procedeu-se à distribuição de funções e à designação dos Vereadores em regime de tempo inteiro e exclusividade, do Vice-presidente e renúncia do cargo de vereador.

b) Por decisão da Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, através dos Despachos n.º 13400, n.º 13402, n.º 13353 e n.º 13328, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores;

Os documentos suprarreferidos, e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através da página eletrónica do Município de Portalegre em https://www.cmportalegre.pt/pt/areamunicipe/documentos/editais-e-avisos.

13 de julho de 2023. - A Presidente da Câmara, Fermelinda Carvalho.

316690029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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