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Aviso 15950/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para técnico superior (área funcional de comunicação) - celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15950/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para técnico superior (área funcional de comunicação) - celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para Técnico Superior (área funcional de Comunicação)

Celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho proferido em 05 de julho de 2023 pelo Sr. Presidente da Câmara Álvaro Manuel Balseiro Amaro no exercício de competência própria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014 de 20 de junho, n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 06 de julho de 2023, para ocupação de posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de Técnico Superior (área funcional de Comunicação) constante no Mapa de Pessoal, com a candidata a seguir mencionada, aprovado no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 31 de agosto de 2022 e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 12 de maio de 2023 é a seguinte:

Cristina Isabel Pereira.

A trabalhadora fica colocada na 2.ª posição, nível 16 do posicionamento remuneratório da categoria.

17 de julho de 2023. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

316680982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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