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Aviso 15897/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias - encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 15897/2023

Sumário: Mobilidade interna intercategorias - encarregado operacional.

Mobilidade interna intercategorias - Encarregado operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e, no uso da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se público, que por meu despacho de 07 de julho de 2023, foi concedida a Mobilidade interna intercategorias, ao colaborador Alfredo Gonçalves, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira/categoria de Encarregado Operacional, pelo período de 18 meses, com efeitos imediatos, com a remuneração correspondente à 5.ª posição, nível 12 da Tabela de Remuneração Única da categoria de Encarregado Operacional, ao abrigo do previsto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

18 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

316687332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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