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Aviso (extrato) 15882/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente técnico Gregório José Varela Estrela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15882/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente técnico Gregório José Varela Estrela.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 15 de junho de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do Assistente Técnico Gregório José Varela Estrela, ficando o mesmo afeto à Divisão Administrativa e Financeira - Serviço de Tesouraria, tendo-se procedido à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 3 de julho de 2023.

Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei suprarreferida, o trabalhador mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, no valor de 869,84(euro), 1.ª posição da categoria de assistente técnico e nível 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

28 de julho de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.

316728059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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