Aviso (extrato) 15861/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Alcanena
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal urgente e simplificado para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, restrito a assistentes operacionais, da área do apoio educativo (número de postos a regularizar - 15).
Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires, Vereador do pelouro de Recursos Humanos, no uso da competência delegada pelo Despacho 22031 de 27 de outubro de 2021, em matéria de decisão e gestão de recursos humanos, faz público que:
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, nos temos do artigo 60.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei do Orçamento de Estado para 2021, e por força da aplicação da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2023, que veio permitir às autarquias locais, excecionalmente, no quadro do processo de transferência de competências regulado pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, proceder à conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, no cumprimento dos requisitos indicados na referenciada norma e, de acordo com a deliberação favorável do órgão executivo, datada de 5 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica desta autarquia, procedimento concursal urgente e simplificado para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, restrito a Assistentes Operacionais, da área do apoio educativo, que se encontrem contratados, a termo resolutivo certo, em exercício de funções na Câmara Municipal de Alcanena.
2 - Habilitação académica - escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
2.1 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
2.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
3.1 - Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações aos pais, utentes e serviços; Participar com os docentes, no acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
3.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada e em anexo à Lei 35/2014 de 20.06, a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo n.º 25.º e n.º 27.º da Portaria 233/2022 de 09.09, doravante "Portaria".
5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP - www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt), na área de recursos humanos.
6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-alcanena.pt), na área de Recursos Humanos do Município, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:
Pessoalmente, em suporte de papel, na Receção, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município de Alcanena, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou
Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e endereçado ao Senhor Presidente da Câmara Municipal; ou
Por e-mail, para geral@cm-alcanena.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.
24 de julho de 2023. - O Vereador, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
316712709
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
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2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
-
2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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