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Regulamento 948/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 948/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra.

Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra

Preâmbulo

O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmicas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos administrativos e laborais. Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia de COVID-19 existiu a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho. O teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.

São necessárias respostas eficazes ao desafio demográfico e à redução das desigualdades, com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo, nomeadamente através das políticas de promoção de emprego.

O projeto "Espaços Cowork da Região de Coimbra" aprovado no âmbito no Plano de Recuperação e Resiliência, integra a dimensão Transição Digital e relaciona-se com a reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inserida no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do Futuro, proporcionando o investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.

Este projeto pretende promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.

Por outro lado, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a) e do empregador, esta é encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a facilitação do trabalho à distância.

Os Espaços Cowork da Região de Coimbra podem constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes.

Espaços Cowork da Região de Coimbra

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as normas de acesso, funcionamento e condições de utilização dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, adiante designada por CIM-RC.

Artigo 2.º

Objetivos

Os Espaços Cowork da Região de Coimbra visam:

a) Dinamizar o território da Região de Coimbra e facilitar a fixação e atração de pessoas e empresas, através da disponibilização de um espaço de trabalho partilhado;

b) Maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

c) Redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais;

d) Diminuir a necessidade de deslocações e a consequente pegada carbónica;

e) Melhorar a qualidade de vida das populações do interior;

f) Criar novas dinâmicas laborais;

g) Aumentar a produtividade e a troca de experiências;

h) Aumentar a coesão territorial.

Artigo 3.º

Destinatários

Os Espaços Cowork da Região de Coimbra estão acessíveis a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis.

Artigo 4.º

Localização e Gestão

1 - São Espaços Cowork da Região de Coimbra os seguintes:

a) Cowork de Cantanhede;

b) Cowork de Mealhada;

c) Cowork de Mira

2 - O Cowork de Cantanhede tem as suas instalações localizadas no piso 0 (rés-do-chão) do edifício Centro Comercial Rossio, sita na Rua Henrique Barreto, n.º 25, 3060-176 Cantanhede.

3 - O Cowork de Mealhada tem as suas instalações localizadas na Rua da Ponte, n.º 17, 3050-569 Ventosa do Bairro.

4 - O Cowork de Mira tem as suas instalações localizadas no piso 2 do edifício da Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, sita na Rua do Matadouro, Valeirinha em Mira, 3070-436 Mira.

5 - A gestão e a divulgação do espaço são asseguradas pelos municípios de Cantanhede e Mealhada, bem como pela Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, respetivamente.

Artigo 5.º

Horário de Funcionamento e acesso

1 - Os horários de funcionamento para os Espaços Cowork da Região de Coimbra são:

a) Cowork de Cantanhede:

a1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a domingo das 8h às 00h.

a2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 17h.

a3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

b) Cowork de Mealhada:

b1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h e aos fins-de-semana em horário a combinar previamente.

b2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h.

b3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

c) Cowork de Mira:

c1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e aos fins-de-semana em horário a combinar previamente.

c2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 13h e das 14h às 17h.

c3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

2 - O acesso aos espaços é feito através de cartão magnético individual e intransmissível ou chave.

3 - O acesso a visitantes é permitido para a participação em reuniões pré-agendadas, sendo a responsabilidade do acesso do respetivo Coworker.

Artigo 6.º

Espaços e Serviços de uso comum

1 - Os Espaços Cowork da Região de Coimbra disponibilizam os seguintes espaços:

a) Cowork de Cantanhede:

a1) Espaços comuns: Páteo interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; kitchenette e zona social; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;

a2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 12 utilizadores;

a3) Sala de reuniões equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 8 utilizadores;

a4) Kitchenette e zona social equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 4 utilizadores.

b) Cowork de Mealhada:

b1) Espaços comuns: Páteo interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;

b2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 6 utilizadores.

c) Cowork de Mira:

c1) Espaços comuns: Páteo interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;

c2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 12 utilizadores.

2 - Os Espaços Cowork da Região de Coimbra disponibilizam os seguintes serviços:

a) Cowork de Cantanhede:

a1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à Internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso ou outro) com sistema de videovigilância;

a2) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados no Regulamento Municipal de Taxas, acessível no seguinte link:

https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/documentos/0/236/taxas.

b) Cowork de Mealhada:

b1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à Internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);

b2) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados no Regulamento de Utilização e Funcionamento do Espaço Inovação Mealhada, acessível no seguinte link: https://espacoinovacao.cm-mealhada.pt/menu/756/Regulamento

c) Cowork de Mira:

c1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à Internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);

c2) Serviços de impressão e digitalização, serão disponibilizados mediante aquisição de cartão de pré-pagamento para acesso a fotocopiadora.

Artigo 7.º

Uso e Fruição do Espaço

1 - A CIM-RC através dos municípios de Cantanhede e Mealhada e a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira faculta aos utilizadores o usufruto do espaço, a título gratuito, e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento.

2 - Os espaços cedidos destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades inerentes às funções exercidas e que fazem parte do objeto social da entidade pública.

3 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

4 - Os utilizadores são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo, por forma a que o respetivo lugar esteja limpo, desimpedido e operacional para o seu fim e próxima utilização.

5 - As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos utilizadores mediante marcação prévia e disponibilidade, sendo o agendamento realizado mediante solicitação com a devida antecedência através de email para os seguintes endereços:

a) Cowork de Cantanhede: cowork@cm-cantanhede.pt/geral@cm-cantanhede.pt

b) Cowork de Mealhada: cowork@cm-mealhada.pt

c) Cowork de Mira: geral@miracenter.pt

6 - É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

Artigo 8.º

Candidatura e utilização

1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário disponível nos seguintes websites ou presencialmente em cada um dos Cowork, onde também são divulgadas as vagas disponíveis:

a) Cowork de Cantanhede: www.cm-cantanhede.pt

b) Cowork de Mealhada: espacoinovacao.cm-mealhada.pt

c) Cowork de Mira: www.miracenter.pt

2 - As candidaturas decorrem de forma contínua e devem ser formalizadas com uma antecedência mínima de 48 horas úteis.

3 - Após a receção do formulário de candidatura, os municípios de Cantanhede e Mealhada, bem como a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira responderão, por e-mail, ao candidato no período de 48 horas referentes a dias úteis.

4 - Para utilizações pontuais a candidatura pode ser realizada no 1.º dia de utilização, mediante a existência de disponibilidade do espaço. Estas situações não invalidam o preenchimento do respetivo formulário e do termo de utilização.

Artigo 9.º

Critérios de Seleção

1 - A candidatura será analisada privilegiando os seguintes critérios de seleção:

a) Trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis;

b) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;

c) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;

d) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.

2 - Sendo a candidatura aprovada será celebrado um termo de utilização que possibilita o uso e fruição do respetivo Espaço de Cowork identificado no artigo 4.º de Regulamento e, do acesso aos serviços disponibilizados pelo mesmo.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC rejeitam qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.

2 - O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título aos municípios de Cantanhede e Mealhada, à Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira bem como à CIM Região de Coimbra designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

3 - Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC, não serão responsáveis em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.

4 - Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC, não serão responsáveis pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras que constituam encargo dos utilizadores, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

5 - O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento poderá ser fundamento da cessação imediata da utilização do espaço, sem prejuízo da existência de eventual responsabilidade civil.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIM-RC.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e publicação

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Intermunicipal e publicitação no sítio institucional da CIM Região de Coimbra.

16/02/2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

316678893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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