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Despacho 8586/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração da licenciatura em História

Texto do documento

Despacho 8586/2023

Sumário: Alteração da licenciatura em História.

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 24/2023, de 27 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em História, criado pelo Despacho 9208/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 74/2015/AL01, em 7 de março de 2023, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

28 de julho de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em História.

5 - Área científica predominante: História.

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 225.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

9 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

10 - Observações:

Este ciclo de estudos organiza-se de acordo com o modelo de oferta formativa em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra designado estrutura relacional, em que o plano de estudos, sem perder definição própria, prevê a sua ligação com o conjunto da oferta letiva da Universidade de Coimbra. A estrutura relacional é um dispositivo que permite articular o propósito da especialização com o da formação geral e complementar, considerando que o objetivo da especialização deve consistir sobretudo na definição científica do curso enquanto etapa inicial de estudos avançados e de desenvolvimento de competências básicas numa área do saber universitário.

A estrutura relacional define-se pela articulação de quatro áreas curriculares, assim definidas:

a) Área de especialização;

b) Área de concentração complementar;

c) Área de formação geral;

d) Área de iniciação.

As unidades curriculares são, na sua maioria, escolhidas pelo aluno. É definido um grupo de cinco unidades curriculares de inscrição obrigatória (30 ECTS) que corresponde a matérias consideradas absolutamente nucleares. Os requisitos básicos desta estrutura são:

a) A distribuição do número de créditos pelas áreas curriculares, que não pode ser alterado pelo aluno: 108 a 132 créditos na área de especialização; 30 na área de concentração complementar; 18 na área de iniciação e 0 a 24 na área de formação geral;

b) Acompanhamento tutorial, quer no referente ao apoio às escolhas curriculares, quer no que toca ao desenvolvimento de competências transversais;

c) Nenhuma unidade curricular pode figurar mais do que uma vez no cálculo dos créditos para conclusão da licenciatura;

d) Cada semestre letivo (30 ECTS) corresponderá a 5 unidades curriculares (6 ECTS) de 4 horas semanais.

Sendo um modelo baseado no princípio eletivo, as unidades curriculares estão afetas a semestres (1.º ou 2.º) mas não a anos curriculares. O tutor tem, por isso mesmo, um papel central na orientação dos alunos e no apoio ao desenvolvimento de competências transversais.

Caso o aluno pretenda vir a obter habilitações para a docência, o tutor sugerirá a adaptação do modelo ao número de créditos exigidos por lei, somando aos 108 ECTS da área de especialização (30 obrigatórios e 78 optativos) o número indispensável de ECTS para a docência, subtraindo-os, em primeiro lugar, aos da área de formação geral e, apenas se absolutamente necessário, aos da área de concentração complementar.

11 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

316748244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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