Aviso 15817/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na categoria e carreira de técnico superior, a afetar ao Centro Distrital de Braga, referência DRH/TS/2/2022.
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I. P. Referência DRH/TS/2/2022
Lista unitária de ordenação final
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, a afetar ao Centro Distrital de Braga, aberto através do Aviso (extrato) n.º 5624/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março - Referência DRH/TS/2/2022.
(ver documento original)
A presente lista foi homologada por meu despacho de 17 de julho de 2023, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto.
26 de julho de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
316728878
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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