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Aviso 15780/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira

Texto do documento

Aviso 15780/2023

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira

Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atual, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Odemira, na reunião pública de 26 de junho de 2023, deliberou, por maioria, aprovar a Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira.

A Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira consiste na alteração à redação do artigo 64.º do Regulamento do Plano.

Informam-se ainda todos os interessados que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do artigo 193.º do RJIGT, o referido plano passará a estar disponível para consulta no sítio da Internet desta instituição, em www.cm-odemira.pt e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.

10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Helder Guerreiro, Eng.

Deliberação

A Câmara Municipal De Odemira deliberou, na reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de junho do ano de dois mil e vinte e três, aprovar por maioria a «Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira por força da Revogação do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Zona de Construção Clandestina do Cabecinho-Almograve».

27 de junho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Cardoso, Lic.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira

Alteração à redação do artigo 64.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira:

«Artigo 64.º

Planos Municipais de Ordenamento do Território em Vigor

Mantêm-se em vigor os seguintes Planos:

Plano de Pormenor de Reconversão de Clandestinos dos Alagoachos - Vila Nova de Milfontes, ratificado pela Portaria 123/93 de 3 de fevereiro, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28 de 3 de fevereiro de 1993;

Plano de Pormenor de Bicos II, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 6 de março de 1986 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 6 de outubro de 1992;

Plano de Pormenor do Castelão, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 3 de janeiro de 1989 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 7 de junho de 1989;

Plano de Pormenor da Zona Nordeste - S. Luís, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 2 de fevereiro de 1994 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 65 de 18 de março de 1994;

Plano de Pormenor da Quinta do Gato - Odemira, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 17 de janeiro de 1979 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 5 de junho de 1995;

Plano de Pormenor da Zona Desportiva/Escolar - Odemira, ratificado por Portaria 505/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 183 de 10 de agosto de 1998.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

616667763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 123/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DE RECUPERAÇÃO DA ZONA DE CONSTRUCAO CLANDESTINA DOS ALAGOACHOS, EM VILA NOVA DE MILFONTES, NO CONCELHO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 505/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Desportiva/Escolar de Odemira e publica em anexo o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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