Despacho 8566/2023, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 163/2023, Série II de 2023-08-23
- Data: 2023-08-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto.
Autorização para condução de viaturas oficiais por trabalhadores dos SASUP
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Atendendo aos princípios subjacentes àquele diploma legal e à natureza jurídica da Universidade do Porto, enquanto Fundação Pública com regime de direito privado, considera-se que o presente despacho acautela de forma suficiente, necessária e adequada o cumprimento dos princípios gerais a que a U. Porto se encontra vinculada.
Considerando a necessidade de transporte de refeições confecionadas entre unidades de Alimentação e transporte de pessoas/materiais necessários à realização de trabalhos nas Unidades operativas dos SASUP e eventuais visitas domiciliárias e ações de divulgação pelo Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais e demais serviços externos no que concerne às atribuições dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, e sendo insuficiente o número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista para ocorrer às necessidades diárias de deslocações;
No uso da competência consagrada na alínea e) do n.º1 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento determino o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas aos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, aos seguintes trabalhadores a título ocasional e desde que para tal possuam habilitação legal válida para a categoria de veículo a utilizar:
José João Soares Miranda Coelho - Direção superior de 1.º Grau - Diretor Serviço Autónomos
Marco Nuno Fernandes Silva Reis - Assessor
Susana Patrícia Ramos Duarte - Dirigente Intermédio 1.º Grau
Sotero Jorge Salta Martins - Dirigente Intermédio 1.º Grau
Susana da Silva Ribeiro - Dirigente Intermédio 1.º Grau
Ana Maria Martins Carvalho - Técnico Superior
Helena Isabel Gomes Silva - Técnico Superior
Luciana Ferreira Lopes - Técnico Superior
Luís Cristiano Vieira Veiga - Técnico Superior
Sara Filipa Oliveira Costa - Técnico Superior
Paulo Jorge Duque da Costa - Técnico Superior
Sidónio Bruno Gomes Pereira - Assistente Técnico
Sérgio Manuel Ferreira Silva Cardoso - Técnico Superior
Nuno Ricardo Gonçalves Germano - Assistente Técnico
Ricardo Hugo de Sá e Santos - Assistente Técnico
Jorge Manuel Freitas Rocha - Técnico Superior
Manuela Conceição Marcelino Teixeira Bastos - Assistente Técnico
Nuno Alexandre Soares da Silva Brandão - Técnico Superior
António Sá Sousa - Técnico Superior
Vítor Manuel Lage Nascimento - Assistente Técnico
Mário da Silva Ferreira - Assistente Operacional
António Manuel Araújo Gonçalves - Assistente Operacional
José António Lopes de Jesus - Assistente Operacional
Mário Fernando Coelho de Freitas - Assistente Operacional
Ricardo Daniel Freitas Barbosa - Assistente Operacional
Romão Marins Casals - Assistente Operacional
Vítor Hugo Pereira São Simão - Assistente Operacional
Bárbara Marlene Cunha Silva - Assistente Operacional
João Carlos Martins Pereira - Assistente Operacional
Maria da Graça Pereira Mendes Magalhães - Assistente Operacional
Maria Fátima Pinto Ferreira Ramos Santos Tripeça - Assistente Operacional
Paula Alexandra Silva Ferreira - Assistente Operacional
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;
3 - A condução de viaturas nos termos do presente despacho não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
4 - Os trabalhadores autorizados são responsáveis pela condução correta e prudente das viaturas.
5 - A permissão genérica caduca, para cada um dos autorizados, com a cessação da respetiva relação laboral.
6 - O presente despacho produz efeitos na presente data e revoga o anterior Despacho Reitoral n.º GR.07/11/2022.
Publique-se no Diário da República.
23 de julho de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
316734944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457777.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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