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Despacho 8566/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 8566/2023

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto.

Autorização para condução de viaturas oficiais por trabalhadores dos SASUP

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Atendendo aos princípios subjacentes àquele diploma legal e à natureza jurídica da Universidade do Porto, enquanto Fundação Pública com regime de direito privado, considera-se que o presente despacho acautela de forma suficiente, necessária e adequada o cumprimento dos princípios gerais a que a U. Porto se encontra vinculada.

Considerando a necessidade de transporte de refeições confecionadas entre unidades de Alimentação e transporte de pessoas/materiais necessários à realização de trabalhos nas Unidades operativas dos SASUP e eventuais visitas domiciliárias e ações de divulgação pelo Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais e demais serviços externos no que concerne às atribuições dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, e sendo insuficiente o número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista para ocorrer às necessidades diárias de deslocações;

No uso da competência consagrada na alínea e) do n.º1 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento determino o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas aos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, aos seguintes trabalhadores a título ocasional e desde que para tal possuam habilitação legal válida para a categoria de veículo a utilizar:

José João Soares Miranda Coelho - Direção superior de 1.º Grau - Diretor Serviço Autónomos

Marco Nuno Fernandes Silva Reis - Assessor

Susana Patrícia Ramos Duarte - Dirigente Intermédio 1.º Grau

Sotero Jorge Salta Martins - Dirigente Intermédio 1.º Grau

Susana da Silva Ribeiro - Dirigente Intermédio 1.º Grau

Ana Maria Martins Carvalho - Técnico Superior

Helena Isabel Gomes Silva - Técnico Superior

Luciana Ferreira Lopes - Técnico Superior

Luís Cristiano Vieira Veiga - Técnico Superior

Sara Filipa Oliveira Costa - Técnico Superior

Paulo Jorge Duque da Costa - Técnico Superior

Sidónio Bruno Gomes Pereira - Assistente Técnico

Sérgio Manuel Ferreira Silva Cardoso - Técnico Superior

Nuno Ricardo Gonçalves Germano - Assistente Técnico

Ricardo Hugo de Sá e Santos - Assistente Técnico

Jorge Manuel Freitas Rocha - Técnico Superior

Manuela Conceição Marcelino Teixeira Bastos - Assistente Técnico

Nuno Alexandre Soares da Silva Brandão - Técnico Superior

António Sá Sousa - Técnico Superior

Vítor Manuel Lage Nascimento - Assistente Técnico

Mário da Silva Ferreira - Assistente Operacional

António Manuel Araújo Gonçalves - Assistente Operacional

José António Lopes de Jesus - Assistente Operacional

Mário Fernando Coelho de Freitas - Assistente Operacional

Ricardo Daniel Freitas Barbosa - Assistente Operacional

Romão Marins Casals - Assistente Operacional

Vítor Hugo Pereira São Simão - Assistente Operacional

Bárbara Marlene Cunha Silva - Assistente Operacional

João Carlos Martins Pereira - Assistente Operacional

Maria da Graça Pereira Mendes Magalhães - Assistente Operacional

Maria Fátima Pinto Ferreira Ramos Santos Tripeça - Assistente Operacional

Paula Alexandra Silva Ferreira - Assistente Operacional

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;

3 - A condução de viaturas nos termos do presente despacho não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.

4 - Os trabalhadores autorizados são responsáveis pela condução correta e prudente das viaturas.

5 - A permissão genérica caduca, para cada um dos autorizados, com a cessação da respetiva relação laboral.

6 - O presente despacho produz efeitos na presente data e revoga o anterior Despacho Reitoral n.º GR.07/11/2022.

Publique-se no Diário da República.

23 de julho de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

316734944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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