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Despacho 8546/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Designação da subdiretora e das adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga

Texto do documento

Despacho 8546/2023

Sumário: Designação da subdiretora e das adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga.

Despacho de designação da subdiretora e das adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e o n.º 6 do artigo 21.º na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 4.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, a diretora é coadjuvada no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Arouca, do grupo de recrutamento 300 que nesta data se encontra em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, Maria do Céu Rodrigues de Bastos Graça; designo adjunta, a docente do quadro de Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, do grupo de recrutamento 200, Maria de Lurdes Alves da Silva; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, do grupo de recrutamento 620, Ana Paula Soares Calvo; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, do grupo de recrutamento 910, Margarida Maria Marques do Amaral.

De acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, os mandatos da subdiretora e das adjuntas têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato da diretora, sendo esta nomeação para o quadriénio 2023/2027, de 01 de agosto de 2023 a 30 de julho de 2027.

1 de agosto de 2023. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares.

316746462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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