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Despacho 8520/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-Fragata SEG Alexandre Correia Nunes da Silva

Texto do documento

Despacho 8520/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-Fragata SEG Alexandre Correia Nunes da Silva.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4306/2023, de 23 de março, do vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2023, subdelego no diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-fragata SEG Alexandre Correia Nunes da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito administrativo-financeiro, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000 (euro);

b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

c) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de junho de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Educação Física da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 10149/2022, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto.

16 de junho de 2023. - O Diretor de Formação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jaime Ferreira da Silva.

316686182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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