Portaria 1174/93
de 10 de Novembro
O Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde passem a ser os constantes dos mapas I, II, IIII, IV e V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde
Serviços Centrais
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ANEXO II
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde
Direcção Regional do Norte
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ANEXO III
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde
Direcção Regional do Centro
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ANEXO IV
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde
Direcção Regional do Sul
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ANEXO V
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde
Direcção Regional de Lisboa
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