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Edital 1556/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Taxas e Licenças, do projeto do Regulamento da Componente de Apoio à Família e do projeto do Regulamento das Atividades de Animação e Apoio à Família da União das Freguesias de Lomar e Arcos

Texto do documento

Edital 1556/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Taxas e Licenças, do projeto do Regulamento da Componente de Apoio à Família e do projeto do Regulamento das Atividades de Animação e Apoio à Família da União das Freguesias de Lomar e Arcos.

Eduardo Araújo Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Lomar e Arcos, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária do Executivo, realizada em 19 de julho de 2023, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º, do referido diploma, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que são submetidos a consulta pública, o Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças, o Projeto de Regulamento da Componente de Apoio à Família e o Projeto de Regulamento das Atividades de Animação e Apoio à Família, da Freguesia de Lomar e Arcos, durante o prazo de 30 dias a contar da publicitação deste edital no Diário da República.

Durante este período poderão os/as interessados/as consultar os mencionados projetos de Regulamento, através da página eletrónica da Freguesia (https://uf-lomar-arcos.pt/) onde estará disponível.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período da consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, via correio normal (Rua Dr. José Azevedo Ferreira, 4705-254 Lomar) ou via correio eletrónico (geral@ufla.pt).

E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na Internet, no sítio institucional da Freguesia de Lomar e Arcos e nos lugares de estilo.

26 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lomar e Arcos, Eduardo Araújo Fernandes.

316719554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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